Tribunais Penais Internacionais

os Direitos da Mulher nos Conflitos Armados

Autores

  • Henrique Peyroteo Portela Guedes Instituto da Defesa Nacional

Palavras-chave:

Violência sexual, Direitos da mulher, Conflitos armados

Resumo

Os atos de violência sexual e/ou física contra as mulheres têm estado, desde sempre, presentes nos conflitos armados. Durante séculos foram ignorados e tolerados, contudo, a partir do século XIX o paradigma começou a mudar. No século XX, com a evolução do Direito Internacional Humanitário, dão-se os primeiros passos no sentido dos atos de violência sexual, ocorridos durante os conflitos armados, passarem a ser considerados como crime. É a jurisprudência resultante dos Tribunais Penais Internacionais que, associada à contínua pressão internacional, acaba por ser decisiva na defesa dos direitos da mulher nos conflitos armados, consolidando como crime de guerra, crime contra a humanidade ou crime de genocídio, os atos de violência sexual ocorridos nestes.

Biografia Autor

Henrique Peyroteo Portela Guedes, Instituto da Defesa Nacional

Capitão-de-mar-e-guerra licenciado em Ciências Militares Navais, pela Escola Naval, e especializado em
eletrotecnia. Assessor e investigador no Instituto da Defesa Nacional (IDN). Pós-graduado em Direito Internacional Humanitário e Direitos Humanos em situações de conflito, pelo Instituto Europeu/IDN, e em Estudos Avançados de Geopolítica, pela Universidade Autónoma de Lisboa/IDN. Tem um vasto conjunto de artigos publicados sobre Pirataria Marítima, em Portugal, Espanha, Brasil e Reino Unido, é autor do livro ‘A Pirataria Marítima Contemporânea: as últimas duas décadas’ e coautor de dois subcapítulos no livro ‘A Segurança no Mar: Uma visão holística’.

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Publicado

2023-04-14