A legislação portuguesa para a pequena infância: uma visão sociológica sobre a infância
Resumo
Este artigo tem por objetivo a análise crítica à legislação portuguesa para a pequena infância. Pretende-se, através da perspetiva sociológica da infância, analisar as principais problemáticas existentes no atendimento de crianças dos 0 aos 3 anos de idade.
Desta forma, pretende-se refletir sobre o estado da educação para a pequena infância, em Portugal, sendo os principais problemas apontados: a negligência manifesta pelo Governo em legislar e a desresponsabilização praticada pelo Ministério da Educação em não assumir a tutela da valência de creche, isto é, o atendimento de crianças dos 0 aos 3 anos (Conselho Nacional de Educação [CNE], 2011; Coutinho, 2002, 2010; Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico [OCDE], 2000, Tadeu, 2012).
Ao longo deste artigo, serão igualmente apresentadas e analisadas algumas das fragilidades a que todos os profissionais de educação que trabalham com crianças pequenas estão expostos, tais como: a falta de reconhecimento por parte do Estado relativamente à contagem dos anos de serviço; a existência de preconceitos pejorativos em considerar-se que para educar/cuidar de crianças pequenas não é necessário possuir-se formação académica desvalorizando-se e desqualificando-se o trabalho pedagógico realizado por todos os profissionais que opcionalmente (ou não) desenvolvem a sua prática pedagógica com crianças dos 0 aos 3 anos; entre outros. (CNE, 2011; Coutinho, 2002, 2010; OCDE, 2000; Tadeu, 2012).
Serão igualmente alvo de análise a Recomendação n.º3/2011 (CNE, 2011) e a Portaria n.º 262/2011. Seria de esperar que Portaria n.º 262/2011 contemplasse inúmeras alterações tendo em consideração as recomendações efetuadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE, 2011), no entanto tal não acontece.Palavras-chave
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