Número Atual
O novo paradigma, revolucionário em muitos aspetos, resultante da Segunda Guerra Mundial, traduzido na Carta das Nações Unidas através do princípio geral da proibição do uso da força (Artigo 2.º, n.º 4), foi rapidamente submetido a uma prova de realidade. Desde então, a proibição do uso da força e as suas exceções, em particular a autodefesa e a autorização do Conselho de Segurança nos termos do Capítulo VII da Carta, têm enfrentado desafios e dúvidas constantes, alimentados, em parte, por interesses geopolíticos e fragilidades inerentes.