A perseguição legal à homossexualidade na Península Ibérica: séculos XIX e XX

Autores

  • Raquel Afonso investigadora integrada do Instituto de História Contemporânea, FCSH-UNL/IN2PAST; Laboratório Associado para a Investigação e Inovação em Património, Artes, Sustentabilidade e Território, Portugal. https://orcid.org/0000-0001-6701-9724

Palavras-chave:

egislação, homossexualidade, Península Ibérica, séculos XIX- -XX.

Resumo

O quadro legal que serve de base à perseguição da homossexualidade em Portugal e no Estado espanhol surge antes do início das ditaduras ibéricas. Em Portugal, por exemplo, a I República cria legislação contra “os que praticam vícios contra a natureza”, a partir da Lei da Mendicidade (1912). No caso espanhol, o Código Penal de 1870 introduz, pela primeira vez, as categorias de delitos sexuais, que são usados para a detenção de homossexuais até à chegada da democracia. Apesar da homo/lesbofobia ser anterior aos regimes fascistas, é neste tipo de regimes que a perseguição da homossexualidade se transforma num elemento chave. Estas e outras leis, a aplicar mais tarde pelo Estado Novo e pelo franquismo, levam a que a homossexualidade seja observada enquanto crime. As comparações efetuadas pretendem reforçar a necessidade de continuar a resgatar a memória LGBTI, em particular na Península Ibérica. Assim, este artigo pretende analisar e comparar a legislação aplicada a homossexuais nos dois países, desde o século XIX, com o surgimento dos primeiros Códigos Penais, até à descriminalização da homossexualidade, que tem lugar em meados dos anos 80 do século XX.

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Publicado

14-11-2025

Como Citar

Afonso, R. (2025). A perseguição legal à homossexualidade na Península Ibérica: séculos XIX e XX. Etnográfica, 28(2), 363–384. Obtido de https://revistas.rcaap.pt/etnografica/article/view/43944

Edição

Secção

Artigos