Gonçalves, B., Nicomedes, N., P., Nery, L., M., Oliveira, R., F., Cunha e Silva, D., C., Finisterra, LXI(131), 2026, e42541
1.
INTRODUÇÃO
A dinâmica de uso e cobertura da terra (UCT) está diretamente associada às transformações ambientais
observadas nos contextos urbanos e periurbanos, especialmente no que se refere às alterações
microclimáticas e à intensificação dos efeitos das mudanças climáticas globais (Santos et al., 2025). A
expansão urbana, quando conduzida de forma desordenada, tende a comprometer a gestão sustentável do
território, resultando em pressões significativas sobre os recursos naturais, em especial os hídricos (Arantes
et al., 2023).
Além disso, a ocupação irregular da terra agrava a vulnerabilidade socioambiental de populações
expostas a riscos decorrentes de enchentes, ilhas de calor e degradação de ecossistemas (Porangaba et al.,
2024). Apesar dessa realidade, os instrumentos de planejamento urbano, como os Planos Diretores
Municipais (PDMs), ainda apresentam fragilidades na incorporação de diretrizes voltadas às mudanças
climáticas e à conservação ambiental.
Espíndola e Ribeiro (2020) observaram lacunas estruturais da formulação de políticas públicas através
da análise de PDMs em capitais brasileiras. Nery et al. (2025), destacam que ao não considerar as
especificidades locais e generalizar PDMs, favorecem a expansão de tipos de uso da terra prejudiciais para a
conservação da natureza, comprometendo a efetividade de regulação desses documentos normativos.
Nesse contexto, os Sistemas de Informação Geográfica (SIG) têm-se consolidado como ferramentas
essenciais para a análise espacial de conflitos de UCT, permitindo a integração entre informações territoriais,
socioeconômicas e ambientais (Balbinot et al., 2025; Silva et al., 2004). Estudos apontam que as alterações
no UCT impactam significativamente o regime térmico local e a qualidade ambiental das cidades, sobretudo
em regiões com alta densidade populacional e fragilidade ecológica (Gomes et al., 2025; Oliveira Filho et
al., 2015; Porangaba et al., 2024).
Diversos podem ser os danos no meio ambiente com a supressão de vegetação, dentre eles estão a
mudança no clima e a dificuldade de sobrevivência de espécies endêmicas (Guilherme et al., 2020). Esses
efeitos intensificam-se diante do embate estrutural entre os interesses voltados à conservação ambiental e as
pressões de desenvolvimento econômico e expansão urbana (Bernardi et al., 2020).
O Brasil possui um arcabouço diversificado de Áreas Protegidas, que inclui diferentes categorias de
terras públicas e privadas submetidas a distintos regimes de proteção ambiental, como Unidades de
Conservação (UCs), Terras Indígenas, Territórios Quilombolas, Áreas de Preservação Permanente e
Reservas Legais (República Federativa do Brasil, 1994, 2000, 2002, 2012). Entre essas categorias, as UCs
destacam-se por serem regulamentadas, em âmbito federal, pelo Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza (SNUC), instituído pela Lei nº 9.985/2000 (República Federativa do Brasil, 2000),
que padroniza objetivos, categorias e regras de uso para fins de conservação. Essa estrutura é fundamental
para orientar políticas ambientais e garantir coerência entre diferentes escalas de planejamento territorial,
especialmente em zonas submetidas a pressões urbanas e rurais.
Para enfrentar esses conflitos, o SNUC organiza as UCs em dois grupos: Unidades de Proteção
Integral, destinadas à preservação dos ecossistemas com uso restrito dos recursos naturais; e Unidades de
Uso Sustentável, nas quais se busca compatibilizar a conservação ambiental e as atividades humanas. Dentre
as UCs deste segundo grupo, encontram-se as Áreas de Proteção Ambiental (APAs), caracterizadas por
grande extensão territorial, presença de ocupação humana e necessidade de conciliar dinâmicas
socioeconômicas com a integridade ecológica (Cunha e Silva et al., 2023; Oliveira et al., 2023).
Cada UC possui regras específicas de manejo, definidas por meio do Plano de Manejo (PM),
documento técnico-normativo que estabelece zoneamentos, diretrizes de uso, medidas de proteção e
orientações para a gestão territorial (Cunha e Silva et al., 2023; Oliveira et al., 2023). O PM funciona como
o principal instrumento de gestão da UC, orientando ações de fiscalização, conservação e ordenamento
espacial. No caso das APAs, o PM assume papel estratégico ao tentar harmonizar diferentes formas de uso
da terra, mediando conflitos entre conservação ambiental, desenvolvimento urbano e atividades produtivas
(Bernadi et al., 2020; Lima & Ranieri, 2018).
As APAs, como categoria de Uso Sustentável, caracterizam-se pela flexibilidade normativa,
permitindo atividades econômicas compatíveis com a conservação dos ecossistemas e com a manutenção de
serviços ecossistêmicos. Essa flexibilidade, embora essencial para regiões com forte presença humana,
também favorece a emergência de conflitos normativos e territoriais, sobretudo quando há sobreposição entre
diretrizes ambientais e instrumentos urbanísticos municipais (Coelho Junior et al., 2020; Lima & Ranieri,
2018; República Federativa do Brasil, 2000). A APA de Itupararanga, localizada no Estado de São Paulo,
exemplifica esses desafios ao concentrar funções ecológicas, hídricas e recreativas fundamentais para os oito
municípios inseridos em sua abrangência (Bernardi et al., 2020).
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