Finisterra, LXI(131), 2026, e42541  
ISSN: 0430-5027  
doi: 10.18055/Finis42541  
Artigo de Investigação  
CONFLITOS NORMATIVOS ENTRE PLANOS DIRETORES MUNICIPAIS E  
PLANO DE MANEJO DE UMA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO:  
UMA ANÁLISE NA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE ITUPARARANGA  
BIANCA GONÇALVES  
NÍCHOLAS DE PAULA NICOMEDES  
LILIANE MOREIRA NERY  
RAFAEL FABRÍCIO DE OLIVEIRA  
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DARLLAN COLLINS DA CUNHA E SILVA  
RESUMO O planejamento territorial, ou a ausência deste, reflete-se na forma como o uso e cobertura da terra (UCT)  
afetam os recursos naturais, como áreas de vegetação, corpos d’água e a biodiversidade. Como meio de proteção desses  
recursos, foram instituídas as Áreas de Proteção Ambiental (APAs), uma categoria de unidade de conservação (UC) que prevê  
a proteção da natureza em consonância com a ocupação humana. Este estudo tem como objetivo analisar os conflitos  
normativos entre o Plano de Manejo (PM) da APA de Itupararanga no Estado de São Paulo (Brasil) e os Planos Diretores  
Municipais (PDMs) inseridos nesta e sua concordância com o UCT presente nessas áreas. Para isso, foram sobrepostos arquivos  
vetoriais contendo informações desses instrumentos normativos para a identificação de conflitos entre estes instrumentos de  
gestão. Constatou-se que 63,9% (583,4km²) estão em conformidade com o Macrozoneamento do PM, enquanto 36,1%  
(329,9km²) apresentam inadequações. Na análise de UCT observou-se que 11,6% (38,3km²) da área está em conflito,  
evidenciando a fragilidade entre os planos e a falta de comunicação entre as esferas gestoras. A ausência de articulação entre  
os instrumentos gestores demonstra a necessidade de revisão e fiscalização efetivas para a proteção dos recursos hídricos. A  
defasagem do PM é evidente diante da intensificação da urbanização e expansão agrícola, além das alterações nos PDMs,  
revelando um paradoxo entre a conservação ambiental e o desenvolvimento urbano.  
Palavras-chave: Planejamento territorial; gestão ambiental; áreas protegidas; georreferenciamento.  
ABSTRACT  
MANAGEMENT PLAN OF  
NORMATIVE CONFLICTS BETWEEN MUNICIPAL MASTER PLANS AND THE  
CONSERVATION UNIT: AN ANALYSIS OF THE ITUPARARANGA  
A
ENVIRONMENTAL PROTECTION AREA. Territorial planning, or the absence thereof, reflects how land use and land cover  
(LULC) affect natural resources such as vegetation areas, water bodies, and biodiversity. As a means of protecting these  
resources, Environmental Protection Areas (EPAs) were established, a category of conservation unit (CU) aimed at protecting  
nature in harmony with human occupation. This study aims to analyze the normative conflicts between the Management Plan  
(MP) of the Itupararanga EPA in the state of São Paulo and the Municipal Master Plans (MMPs) within it, as well as their  
alignment with the existing LULC in these areas. For this purpose, vector files containing information from these normative  
instruments were overlaid to identify conflicts between these management tools. It was found that 63.9% (583.4km²) follow  
the MP macro-zoning, while 36.1% (329.9km²) show inconsistencies. In the analysis of LULC, 11.6% (38.3km²) of the area  
was found to be in conflict, highlighting the fragility between the plans and the lack of communication among management  
levels. The absence of coordination between management instruments demonstrates the need for effective revision and  
monitoring to protect water resources. The obsolescence of the MP is evident in light of the intensification of urbanization and  
agricultural expansion, as well as changes in the MMPs, revealing a paradox between environmental conservation and urban  
development.  
Keywords: Territorial planning; environmental management; protected areas; georeferencing.  
DESTAQUES  
Mapeamento de conflitos espaciais entre o Plano de Manejo e os Planos Diretores Municipais.  
37% da área apresenta incoerências entre zoneamentos do Plano de Manejo e dos Planos  
Diretores Municipais.  
20,7% da área tem uso da terra em desacordo com os instrumentos legais.  
Desalinhamentos normativos ameaçam zonas de água e biodiversidade.  
Recebido: 27/07/2025. Aceite: 08/04/2026. Publicado: 01/07/2026.  
Nícholas de Paula Nicomedes: nicholas.nicomedes@unesp.br  
1 Universidade Estadual Paulista (UNESP), Instituto de Ciência e Tecnologia, Sorocaba, Brasil.  
2 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), Campus São Roque, Brasil.  
Published under the terms and conditions of an Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International license.  
   
Gonçalves, B., Nicomedes, N., P., Nery, L., M., Oliveira, R., F., Cunha e Silva, D., C., Finisterra, LXI(131), 2026, e42541  
1.  
INTRODUÇÃO  
A dinâmica de uso e cobertura da terra (UCT) está diretamente associada às transformações ambientais  
observadas nos contextos urbanos e periurbanos, especialmente no que se refere às alterações  
microclimáticas e à intensificação dos efeitos das mudanças climáticas globais (Santos et al., 2025). A  
expansão urbana, quando conduzida de forma desordenada, tende a comprometer a gestão sustentável do  
território, resultando em pressões significativas sobre os recursos naturais, em especial os hídricos (Arantes  
et al., 2023).  
Além disso, a ocupação irregular da terra agrava a vulnerabilidade socioambiental de populações  
expostas a riscos decorrentes de enchentes, ilhas de calor e degradação de ecossistemas (Porangaba et al.,  
2024). Apesar dessa realidade, os instrumentos de planejamento urbano, como os Planos Diretores  
Municipais (PDMs), ainda apresentam fragilidades na incorporação de diretrizes voltadas às mudanças  
climáticas e à conservação ambiental.  
Espíndola e Ribeiro (2020) observaram lacunas estruturais da formulação de políticas públicas através  
da análise de PDMs em capitais brasileiras. Nery et al. (2025), destacam que ao não considerar as  
especificidades locais e generalizar PDMs, favorecem a expansão de tipos de uso da terra prejudiciais para a  
conservação da natureza, comprometendo a efetividade de regulação desses documentos normativos.  
Nesse contexto, os Sistemas de Informação Geográfica (SIG) têm-se consolidado como ferramentas  
essenciais para a análise espacial de conflitos de UCT, permitindo a integração entre informações territoriais,  
socioeconômicas e ambientais (Balbinot et al., 2025; Silva et al., 2004). Estudos apontam que as alterações  
no UCT impactam significativamente o regime térmico local e a qualidade ambiental das cidades, sobretudo  
em regiões com alta densidade populacional e fragilidade ecológica (Gomes et al., 2025; Oliveira Filho et  
al., 2015; Porangaba et al., 2024).  
Diversos podem ser os danos no meio ambiente com a supressão de vegetação, dentre eles estão a  
mudança no clima e a dificuldade de sobrevivência de espécies endêmicas (Guilherme et al., 2020). Esses  
efeitos intensificam-se diante do embate estrutural entre os interesses voltados à conservação ambiental e as  
pressões de desenvolvimento econômico e expansão urbana (Bernardi et al., 2020).  
O Brasil possui um arcabouço diversificado de Áreas Protegidas, que inclui diferentes categorias de  
terras públicas e privadas submetidas a distintos regimes de proteção ambiental, como Unidades de  
Conservação (UCs), Terras Indígenas, Territórios Quilombolas, Áreas de Preservação Permanente e  
Reservas Legais (República Federativa do Brasil, 1994, 2000, 2002, 2012). Entre essas categorias, as UCs  
destacam-se por serem regulamentadas, em âmbito federal, pelo Sistema Nacional de Unidades de  
Conservação da Natureza (SNUC), instituído pela Lei nº 9.985/2000 (República Federativa do Brasil, 2000),  
que padroniza objetivos, categorias e regras de uso para fins de conservação. Essa estrutura é fundamental  
para orientar políticas ambientais e garantir coerência entre diferentes escalas de planejamento territorial,  
especialmente em zonas submetidas a pressões urbanas e rurais.  
Para enfrentar esses conflitos, o SNUC organiza as UCs em dois grupos: Unidades de Proteção  
Integral, destinadas à preservação dos ecossistemas com uso restrito dos recursos naturais; e Unidades de  
Uso Sustentável, nas quais se busca compatibilizar a conservação ambiental e as atividades humanas. Dentre  
as UCs deste segundo grupo, encontram-se as Áreas de Proteção Ambiental (APAs), caracterizadas por  
grande extensão territorial, presença de ocupação humana e necessidade de conciliar dinâmicas  
socioeconômicas com a integridade ecológica (Cunha e Silva et al., 2023; Oliveira et al., 2023).  
Cada UC possui regras específicas de manejo, definidas por meio do Plano de Manejo (PM),  
documento técnico-normativo que estabelece zoneamentos, diretrizes de uso, medidas de proteção e  
orientações para a gestão territorial (Cunha e Silva et al., 2023; Oliveira et al., 2023). O PM funciona como  
o principal instrumento de gestão da UC, orientando ações de fiscalização, conservação e ordenamento  
espacial. No caso das APAs, o PM assume papel estratégico ao tentar harmonizar diferentes formas de uso  
da terra, mediando conflitos entre conservação ambiental, desenvolvimento urbano e atividades produtivas  
(Bernadi et al., 2020; Lima & Ranieri, 2018).  
As APAs, como categoria de Uso Sustentável, caracterizam-se pela flexibilidade normativa,  
permitindo atividades econômicas compatíveis com a conservação dos ecossistemas e com a manutenção de  
serviços ecossistêmicos. Essa flexibilidade, embora essencial para regiões com forte presença humana,  
também favorece a emergência de conflitos normativos e territoriais, sobretudo quando há sobreposição entre  
diretrizes ambientais e instrumentos urbanísticos municipais (Coelho Junior et al., 2020; Lima & Ranieri,  
2018; República Federativa do Brasil, 2000). A APA de Itupararanga, localizada no Estado de São Paulo,  
exemplifica esses desafios ao concentrar funções ecológicas, hídricas e recreativas fundamentais para os oito  
municípios inseridos em sua abrangência (Bernardi et al., 2020).  
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Em paralelo, a política urbana brasileira é regulamentada pelo Estatuto da Cidade (República  
Federativa do Brasil, 2001), que define um conjunto de instrumentos para o ordenamento territorial, entre  
eles o zoneamento ambiental e o PDM, ambos estruturantes para a organização do uso da terra e para a  
mediação entre dinâmicas urbanas e ambientais.  
Nesse arcabouço, o PDM constitui o principal instrumento de gestão territorial no Brasil, orientando  
a política de desenvolvimento e expansão urbana, estabelecendo diretrizes para parcelamento, UCT, e  
integrando aspectos socioeconômicos e ambientais. A articulação entre o zoneamento ambiental e o PDM  
tem potencial para mitigar conflitos normativos, harmonizar interesses de conservação e desenvolvimento e  
orientar o ordenamento territorial de forma integrada.  
Entretanto, na prática, muitos PDMs negligenciam diretrizes ambientais ou se sobrepõem às  
delimitações legais de UCs, favorecendo ocupações irregulares e degradação ambiental (Coelho Junior et al.,  
2020; Geldman et al., 2019; Lima & Ranieri, 2018; Nery et al., 2025).  
Além do marco legal brasileiro, estudos internacionais apontam que conflitos entre instrumentos de  
ordenamento territorial refletem dinâmicas estruturais de multi-level governance, nas quais diferentes escalas  
decisórias municipal, regional e nacional apresentam competências sobrepostas e nem sempre  
coordenadas (Bache & Flinders, 2004; Liesbet & Gary, 2003).  
A literatura sobre coerência de políticas para o desenvolvimento sustentável também evidencia que a  
falta de alinhamento entre políticas setoriais tende a gerar inconsistências normativas e dificuldades de  
implementação, sobretudo em contextos ambientalmente sensíveis (Nilsson et al., 2016; Organization for  
Economic Co-operation and Development [OCDE], 2019).  
No campo da governança territorial, há consenso de que a integração entre instituições e instrumentos  
de planejamento é fundamental para reduzir conflitos e promover maior articulação entre objetivos  
ambientais e diretrizes urbanas (Dąbrowski, 2018; Oliveira et al., 2025).  
Ademais, pesquisas comparativas mostram que áreas protegidas frequentemente concentram disputas  
de uso da terra, decorrentes do predomínio de pressões imobiliárias, expansão urbana e atividades  
agropecuárias sobre zonas destinadas à conservação, especialmente quando não há mecanismos eficazes de  
coordenação entre políticas de ordenamento (Geldmann et al., 2019; Hersperger et al., 2018). Essa  
abordagem permite situar o caso da APA de Itupararanga em debates internacionais contemporâneos sobre  
coerência territorial e integração de políticas ambientais.  
Apesar do crescente interesse pelos conflitos normativos em UCs, ainda são escassos os estudos que  
realizam uma análise espacial integrada, comparando de forma sistemática o zoneamento do PM com os  
zoneamentos previstos nos PDMs.  
Estudos sobre zonas de amortecimento em áreas protegidas revelam incompatibilidades entre os  
instrumentos normativos municipais e os planos de gestão das unidades (Lima & Ranieri, 2018), enquanto  
relatórios internacionais enfatizam que os instrumentos municipais de ordenamento nem sempre são  
articulados com políticas de UCT (Organization for Economic Co-operation and Development [OECD],  
2017). Nessas condições, o presente estudo busca preencher essa lacuna ao propor um método replicável que  
integra dados geoespaciais, zoneamentos definidos por instrumentos normativos formais e análise  
comparativa de compatibilidade normativa entre escalas municipais e estaduais.  
Considerando a importância da integridade ecológica no ordenamento territorial, este estudo tem como  
objetivo analisar os conflitos entre o PM da APA de Itupararanga e os PDMs dos municípios abrangidos,  
com base na análise do UCT e das diretrizes estabelecidas por esses instrumentos de planejamento.  
2.  
MATERIAL E MÉTODOS  
2.1.  
Área de estudo  
A APA de Itupararanga (fig. 1) foi criada pela Lei nº 11.579/2003. Compreende uma área de 936,5km²,  
situada no interflúvio denominado “Alto Sorocaba”, abrangendo os municípios de Alumínio, Cotia, Ibiúna,  
Mairinque, Piedade, São Roque, Vargem Grande Paulista e Votorantim. A unidade representa uma bacia de  
captação estratégica, sendo responsável pelo abastecimento de cerca de 63% da população regional  
(Fundação Florestal, 2010).  
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Fig. 1 Área de Proteção Ambiental de Itupararanga.  
Fig. 1 Itupararanga Environmental Protected Area.  
Fonte: Fundação Florestal (2013); IBGE (2022)  
Segundo o PM da APA de Itupararanga (Fundação Florestal, 2010), a represa localizada na unidade  
está inserida no alto curso do rio Sorocaba maior afluente do rio Tietê pela margem esquerda e é formada  
pelos rios Una, Sorocamirim e Sorocabuçu, com área de aproximadamente 40km². Essa represa atende  
diretamente os municípios de Sorocaba, Votorantim, Ibiúna e São Roque (Fundação Florestal, 2010).  
Segundo o Censo Demográfico de 2022 (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE], 2022),  
a APA de Itupararanga abrange municípios com forte heterogeneidade socioespacial, combinando áreas de  
alta densidade demográfica, como Vargem Grande Paulista (1186,5 hab/km²), e áreas rurais dispersas em  
Ibiúna e Piedade. A região apresenta expansão urbana acelerada nas últimas duas décadas, sobretudo nas  
zonas limítrofes à Região Metropolitana de São Paulo, onde as pressões imobiliárias e a substituição de áreas  
rurais por loteamentos são mais intensas.  
A APA de Itupararanga está totalmente inserida no bioma Mata Atlântica, o qual, em escala nacional,  
conserva atualmente cerca de 24% de sua cobertura florestal original (Fundação SOS Mata Atlântica, s.d.),  
sendo, portanto, uma área prioritária para conservação e restauração ecológica. Dentre os municípios  
abrangidos, Ibiúna apresenta o maior território inserido na APA (490,1km²), enquanto Vargem Grande  
Paulista possui a maior proporção relativa de seu território inserido na unidade (85,5%).  
A região apresenta elevada densidade populacional, os municípios parcialmente inseridos na APA  
somam cerca de 730 mil habitantes (IBGE, 2022). Essa população é potencialmente ampliada por atividades  
turísticas intensas, o que pressiona ainda mais os recursos hídricos e ambientais, demandando planejamento  
urbano alinhado com diretrizes ambientais.  
2.2.  
Aquisição e processamento de dados espaciais  
Os dados vetoriais correspondentes ao zoneamento ambiental do Plano de Manejo da APA  
Itupararanga foram obtidos junto da Fundação Florestal (2010), responsável pela elaboração do referido  
plano. As informações espaciais referentes aos PDMs dos municípios abrangidos pela APA foram coletadas  
em plataformas institucionais das prefeituras e outros meios oficiais de divulgação institucional, com o  
objetivo de comparar suas diretrizes municipais com o PM.  
As bases cartográficas foram obtidas em diferentes formatos digitais e diferentes sistemas referenciais,  
o que exigiu a conversão e padronização das informações. Os documentos não geoespaciais foram  
georreferenciados, utilizando pontos de controle, e vetorizados de forma manual, por meio de digitalização  
on-screen no software ArcGIS 10.8, utilizando o sistema de coordenadas UTM Zona 23S e o Datum SIRGAS  
2000. Após a vetorização, aplicaram-se procedimentos de validação topológica automatizada e edição  
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manual para correção de sobreposições, lacunas e geometrias inconsistentes, assegurando a integridade dos  
dados vetoriais.  
Para padronização espacial final, todas as camadas foram recortadas (Clip) pelo limite oficial da APA,  
permitindo manter apenas os trechos dos PDMs situados dentro da área de estudo.  
2.3.  
Análise espacial e avaliação dos conflitos  
Após a correção topológica das camadas vetoriais, foi realizada a sobreposição entre o zoneamento  
estabelecido no PM e as diretrizes territoriais dos PDMs utilizando a ferramenta de sobreposição espacial  
(Overlay) do ArcGIS 10.8. A análise espacial consistiu na verificação manual da compatibilidade normativa  
entre os zoneamentos definidos por ambos os instrumentos (PM e PDM). As áreas foram classificadas como  
adequadas quando os usos previstos eram convergentes, como adequadas com ressalvas para situações em  
que há compatibilidade formal, mas a sustentabilidade depende de controle específico do uso da terra, e como  
inadequadas quando apresentavam conflitos em relação ao tipo de uso permitido.  
As zonas identificadas como inadequadas e adequadas com ressalvas foram então exportadas e  
utilizadas como base para a análise do UCT, por meio dos dados da Coleção 9 do projeto MapBiomas (2023),  
com resolução espacial de 30m. Essa etapa teve como objetivo verificar a existência de atividades antrópicas  
em áreas classificadas como conflitantes, avaliando se havia conformidade ou não com pelo menos um dos  
instrumentos de planejamento. A sequência completa das etapas metodológicas é sintetizada em fluxograma  
na figura 2, que organiza visualmente o processo analítico adotado.  
Fig. 2 Fluxograma do procedimento metodológico de integração entre zoneamentos e UCT.  
Fig. 2 Flowchart of the methodological procedure for integrating zoning schemes and LULC.  
Fonte: Autores  
Dessa forma, considerou-se a existência de irregularidade normativa quando houve permissividade  
por parte de um instrumento (PM ou PDM) e restrição por outro (PM ou PDM), evidenciando falhas na  
articulação entre os marcos regulatórios e na efetividade da gestão territorial da UC.  
3.  
RESULTADOS E DISCUSSÃO  
O PM da APA Itupararanga estabelece cinco zonas de uso: Zona de Conservação de Recursos Hídricos  
(ZCRH), Zona de Conservação da Biodiversidade (ZCB), Zona de Ocupação Rural (ZOR), Zona de  
Ocupação Consolidada (ZOC) e Zona de Ocupação Diversificada (ZOD) (Fundação Florestal, 2010).  
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Por sua vez, os PDMs adotam delimitações próprias, com variações terminológicas distintas de acordo  
com seus interesses e particularidades, como por exemplo a criação de corredores e destinações de área  
urbanizada, bem como a variabilidade na nomenclatura das zonas.  
Observa-se que, em diversos casos, áreas urbanizadas precedem a implantação do PM, entretanto, a  
expansão urbana recente tem avançado sobre áreas originalmente destinadas à conservação, configurando  
conflitos territoriais (Aguilar-Tomasini et al., 2020; Bernardi et al., 2020; Nery et al., 2025).  
Conforme observado na figura 3a, a maior parcela da APA de Itupararanga está classificada como  
ZCRH, que corresponde às áreas associadas a nascentes, córregos e rios formadores da represa de  
Itupararanga, com o objetivo de proteger os recursos hídricos e ecossistemas associados. Entretanto, no  
mapeamento dos PDMs (fig. 3b), observa-se que grande parte dessas áreas é designada como Zona Rural.  
Essa divergência normativa tem resultado na ocupação consolidada de áreas ambientalmente sensíveis,  
incluindo loteamentos urbanos e zonas industriais.  
Fig. 3 Comparação entre os zoneamentos do Plano de Manejo da APA Itupararanga e os Planos Diretores Municipais. a)  
Plano de Manejo; b) Planos Diretores Municipais.  
Fig. 3 Comparison between the zoning schemes of the Management Plan of the APA Itupararanga and the Municipal  
Master Plans. a) Management Plan; b) Municipal Master Plans.  
Fonte: Fundação Florestal (2010); IBGE (2022); PDMs de Alumínio (2021), Cotia (2024), Ibiúna (2016), Mairinque (2024), Piedade (2021), São Roque (2006),  
Vargem Grande Paulista (2013) e Votorantim (2015)  
A sobreposição entre o zoneamento do PM da APA Itupararanga e os PDMs revelou que 583,4km²  
(63,9%) estão classificados como adequados, ou seja, com compatibilidade normativa entre os instrumentos.  
Outros 114,1km² (12,5%) foram classificados como adequados com ressalvas. Já os 215,9km² (23,6%)  
restantes apresentaram inadequações, refletindo conflitos diretos entre os instrumentos de planejamento (fig.  
4).  
A categoria “Adequado com ressalvas” presente na figura 4 corresponde a áreas em que há  
compatibilidade formal entre as zonas do PM e dos PDMs, mas cujo uso exige condicionantes ambientais  
específicos. Esses casos estão concentrados em setores classificados como ZCB pelo PM e como Zona Rural  
pelos PDMs. Embora ambos os instrumentos permitam atividades rurais, o PM restringe essas atividades a  
práticas sustentáveis e de baixo impacto, enquanto alguns PDMs ampliam a possibilidade de usos  
agropecuários sem detalhar critérios de manejo ambiental. Assim, essas áreas permanecem potencialmente  
vulneráveis à intensificação de práticas agrícolas incompatíveis com as diretrizes conservacionistas previstas  
no PM.  
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Fig. 4 Conflitos dos instrumentos de gestão do uso e cobertura da terra (Plano de Manejo e os Planos Diretores  
Municipais).  
Fig. 4 Conflicts of land use and land cover management instruments (Management Plan and Municipal Master  
Plans).  
Fonte: Autores  
A área destacada como adequada com ressalvas na figura 4 está totalmente contida no município de  
Ibiúna. Isso evidencia que a gestão municipal assume papel central na manutenção desses usos  
condicionados, especialmente porque essa classificação só é aceite quando são observados critérios  
ambientais rigorosos.  
A possível falha na implementação desses controles locais indica que, apesar de haver convergência  
normativa formal entre PM e PDM, esta pode ser afetada pela carência da governança local na efetividade  
técnica e institucional, colocando em risco a sustentabilidade dessas áreas.  
A análise detalhada das sobreposições entre as zonas estabelecidas no PM e os zoneamentos dos PDMs  
evidencia de forma precisa quais as combinações normativas que resultam em incompatibilidades (quadro  
I). As áreas classificadas como inadequadas correspondem principalmente a situações em que zonas mais  
conservacionistas do PM (ZCRH e ZCB) são sobrepostas por zonas urbanas ou industriais dos PDMs.  
Essas combinações indicam que porções da APA destinadas, segundo o PM, à proteção de nascentes,  
áreas de recarga e fragmentos florestais, foram redirecionadas pelos PDMs para usos urbanos ou industriais,  
ampliando o risco de ocupação adensada em setores ecologicamente sensíveis.  
Esses resultados são consistentes com o observado por Bernardi et al. (2020), que documentaram  
classificações urbanas em áreas de cabeceira e nascentes, contrariando as diretrizes conservacionistas  
previstas no PM.  
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Quadro I Conflitos normativos entre as zonas do PM da APA Itupararanga e as zonas dos PDMs.  
Table I Normative conflicts between the MP zones of the Itupararanga EPA and the zoning of the MMPs.  
Zonas do PM Zonas do PDM  
Classificação  
Justificativa  
PM permite atividades rurais, porém controladas e  
sustentáveis, além de recomposição com vegetação nativa.  
ZCB  
Zona Rural  
Adequado com ressalva  
Zona Industrial  
Inadequado  
Adequado  
Inadequado  
Inadequado  
Inadequado  
Adequado  
Adequado  
Adequado  
Adequado  
Inadequado  
Inadequado  
Adequado  
Inadequado  
Adequado  
Adequado  
Adequado  
Adequado  
Adequado  
Adequado  
Inadequado  
Inadequado  
Adequado  
Adequado  
Adequado  
Adequado  
Adequado  
Inadequado  
Inadequado  
Inadequado  
Adequado  
Adequado  
Adequado  
Adequado  
Inadequado  
Zona de Preservação Ambiental  
Zona de Recuperação Urbana  
Zona Residencial  
Zona Urbana em Consolidação  
Zona Rural  
O Zonamento do PM permite atividades rurais e ocupação  
humana não adensada e proíbe atividades industriais e  
ocupação humana adensada.  
ZCRH  
Represa de Itupararanga  
Zona de Chácaras  
Zona de Proteção Ambiental  
Zona Urbana Consolidada  
Zona de Uso Especial  
Zona Industrial  
Zona de Preservação Ambiental  
Zona de Recuperação Urbana  
Zona Residencial  
O Zoneamento de preservação ambiental do PDM restringe a  
ocupação humana adensada.  
ZOC  
ZOD  
ZOR  
Zona Rural  
Zona Urbana em Consolidação  
Represa de Itupararanga  
Zona Urbana Consolidada  
Zona Industrial  
Zona de Preservação Ambiental  
Zona de Recuperação Urbana  
Zona Residencial  
O PM permite indústrias de baixo impacto (mas não delimita  
baixo impacto, sendo assim, classificado como "Inadequado").  
O Zoneamento de preservação ambiental do PDM restringe a  
ocupação diversificada.  
Zona Rural  
Zona Urbana em Consolidação  
Zona Urbana Consolidada  
Zona de Preservação Ambiental  
Zona Urbana em Consolidação  
Zona Industrial  
O PM permite atividades agrossilvipastoris e a permanência  
das construções existentes para uso familiar.  
O Zoneamento de preservação ambiental do PDM restringe a  
ocupação rural.  
Zona Rural  
Represa de Itupararanga  
Zona de Chácaras  
Zona de Proteção Ambiental  
Zona Urbana Consolidada  
Fonte: Fundação Florestal (2010); PDMs de Alumínio (2021), Cotia (2024), Ibiúna (2016), Mairinque (2024), Piedade (2021), São Roque (2006), Vargem  
Grande Paulista (2013) e Votorantim (2015)  
Apenas o município de Piedade não apresentou áreas em conflito (Inadequado), o que pode estar  
relacionado à menor proporção de seu território inserido na APA (1,9%). Nos demais municípios Ibiúna,  
São Roque, Cotia, Mairinque, Vargem Grande Paulista, Alumínio e Votorantim os conflitos são recorrentes  
e apresentam diferentes níveis de gravidade.  
A sobreposição de zonas conflitantes identificadas na APA Itupararanga reflete um padrão mais amplo  
de desarticulação entre escalas de gestão, frequentemente descrito pela literatura internacional como falhas  
de multi-level governance (Counsell & Haughton, 2004; Hersperger et al., 2018). Estudos comparativos  
indicam que conflitos normativos emergem quando os instrumentos municipais são elaborados sem  
mecanismos formais de coordenação com políticas ambientais regionais ou nacionais, produzindo  
incoerência entre objetivos de conservação e diretrizes urbanas (Geldmann et al., 2019). Esse cenário é  
compatível com os achados da presente pesquisa, na qual zonas destinadas à proteção ambiental segundo o  
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PM foram absorvidas como áreas urbanizáveis pelos PDMs, evidenciando assimetrias de poder decisório e  
ausência de alinhamento interinstitucional.  
A análise do UCT nas áreas classificadas como inadequadas e adequadas com ressalvas (fig. 5)  
demonstrou que embora grande parte da paisagem ainda mantenha cobertura florestal (quadro II), há uma  
pressão significativa advinda de usos agropecuários e urbanos, potencializando o risco de degradação  
ambiental em áreas incompatíveis com o PM.  
Fig. 5 Uso e cobertura da terra nas áreas identificadas com conflitos entre os instrumentos de gestão PM e PDM.  
Fig. 5 Land use and land cover in areas identified with conflicts between the MP and MMP management instruments.  
Fonte: MapBiomas (2023)  
Quadro II Distribuição das classes de UCT nas áreas classificadas como inadequadas e adequadas com ressalvas.  
Table II Distribution of LULC classes in areas classified as inadequate and conditionally adequate.  
Área  
Classes  
km²  
%
Floresta  
Formação Florestal  
Campo Alagado e Área Pantanosa 3,4  
151,7 46  
1,0  
0,0  
0,0  
Formação Natural não Florestal  
Formação Campestre  
Afloramento Rochoso  
Pastagem  
0,1  
0,0  
16,1 4,9  
0,0 0,0  
Soja  
Cana  
108,9 33,0  
13,6 4,1  
Outras Lavouras Temporárias  
Café  
Agropecuária  
0,7  
0,0  
1,3  
4,0  
0,2  
0,0  
0,4  
1,2  
Outras Lavouras Perenes  
Silvicultura  
Mosaico de Usos  
Área Urbanizada  
Outras Áreas não Vegetadas  
Rio, Lago e Oceano  
Fonte: Autores  
30,0 9,1  
Área não Vegetada  
Corpo D'água  
0,0  
0,0  
0,0  
0,0  
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Os dados de UCT revelam que as áreas classificadas como inadequadas são predominantemente  
cobertas por formação florestal (46%) da extensão analisada. Esse percentual evidencia a presença expressiva  
de vegetação nativa nas zonas em conflito, sugerindo a importância ecológica dessas áreas mesmo diante da  
pressão antrópica. O Mosaico de Usos (33%) indica a coexistência de diferentes formas de ocupação em um  
mesmo espaço, não sendo possível distinguir entre pastagem e agricultura (MapBiomas, 2023).  
O conjunto das atividades agropecuárias representa uma fração relevante da ocupação da terra na  
região, totalizando 49,3% quando somadas a Pastagem, Silvicultura, Lavouras Temporárias e Perenes. A  
Silvicultura (1%) indica a existência de florestas plantadas para fins comerciais, enquanto as Pastagens  
(4,9%) estão associadas a sistemas pecuários de baixa densidade, possivelmente conduzidos por pequenos  
produtores rurais.  
As Áreas Urbanizadas ocupam 4,1% da área total analisada, correspondendo a núcleos urbanos  
consolidados ou em expansão, compatíveis com cidades de pequeno a médio porte. Os dados até aqui  
apresentados evidenciam a heterogeneidade espacial nas áreas em conflito e subsidiam a análise das  
dinâmicas municipais de UCT no interior da APA.  
A permissividade do uso urbano em áreas ambientalmente sensíveis, segundo os PDMs, revela um  
descompasso entre os instrumentos de gestão ambiental e urbana. Mairinque, por exemplo, possui uma área  
denominada Zona de Usos Especiais, área destinada para a expansão urbana em usos não residenciais. Porém,  
segundo o PM, essa área está destinada para a conservação dos recursos hídricos (ZCRH). Além desse caso,  
setores classificados como ZCRH no PM, destinados à proteção de nascentes, áreas de recarga e margens da  
represa, foram enquadrados como Zona Industrial e Zonas Residenciais e Urbanas em Consolidação pelos  
PDMs de Mairinque e Ibiúna. Em Ibiúna, por exemplo, trechos classificados como ZCRH pelo PM aparecem  
nos PDMs como Zona de Urbanização em Consolidação, autorizando loteamentos e expansão urbana em  
setores com elevada suscetibilidade à degradação.  
Outro conflito recorrente envolve a ZOC e a Zona de Preservação Ambiental, nos quais os PDMs  
estabelecem critérios ambientais mais restritivos do que os previstos no PM, criando incompatibilidades  
normativas na direção oposta. Esses exemplos ilustram que os conflitos não se limitam a casos isolados, mas  
refletem uma heterogeneidade estrutural na integração entre os instrumentos municipais e o PM.  
A dinâmica futura e atual do UCT, bem como as interações que ocorrem entre homem e natureza,  
podem comprometer serviços ecossistêmicos vitais, como a oferta de água, dada a incerteza sobre como isso  
afetará os fluxos de energia e o ciclo hidrológico (Guo et al., 2021; Martin, 2021). Especialmente durante a  
estação seca, esses impactos podem ser mais acentuados (Caballero et al., 2022).  
Nesse contexto e considerando os desafios da gestão hídrica, a implementação de PDMs para o  
ordenamento territorial urbano representa uma estratégia vital. Tais planos são indispensáveis para a  
preservação de espaços naturais com valor estratégico, que desempenham um papel fundamental na garantia  
da disponibilidade de recursos hídricos (Toniolo et al., 2024; Tucci, 2017).  
Os PDMs dos municípios de Alumínio, Cotia, Vargem Grande Paulista e Votorantim também  
possuem áreas divergentes do PM, com zonas urbanas consolidadas e em consolidação. Nesses casos, a  
incompatibilidade ocorre principalmente com as zonas ZCRH e ZOR definidas pelo PM, que permitem  
apenas usos rurais e densidade populacional não adensada (quadro I), ampliando o potencial de ocupação em  
setores ambientalmente sensíveis.  
O êxodo urbano reflete a busca por um estilo de vida mais conectado à natureza, com o deslocamento  
de populações das grandes cidades para áreas menores ou rurais. Esse fenômeno, apesar de trazer novas  
oportunidades, exige planejamento e políticas de ordenamento territorial sensível às características locais,  
para evitar a precarização ambiental e garantir uma integração produtiva nas novas regiões (Medeiros &  
Vasconcelos, 2025).  
Para Bonduki (2024), o adensamento populacional é imprescindível, porém necessita de  
empreendimentos que visem quesitos ambientais, urbanísticos e arquitetônicos preservando as referências  
culturais, paisagísticas e afetivas importantes para a cidade.  
O quadro III apresenta a distribuição das classes de UCT nas áreas classificadas como adequadas com  
ressalvas e inadequadas, conforme a compatibilidade entre o zoneamento do PM e os PDMs (fig. 4). A  
categorização detalhada de cada combinação entre PM, PDM e UCT, utilizada para gerar essa síntese,  
encontra-se no Material Suplementar S1. A maior parte da APA Itupararanga está classificada como  
adequada (86%), evidenciando convergência entre os dois instrumentos. As áreas adequadas com ressalvas  
(2,4%) indicam situações em que há compatibilidade formal, mas a sustentabilidade depende de controle  
específico do uso da terra. Já as inadequações somam 11,6%, sendo 8,2% inadequadas com o PM, 3,2%  
inadequadas com o PDM, e 0,1% com incompatibilidade simultânea entre ambos. Esses dados revelam a  
existência de conflitos normativos relevantes e destacam a necessidade de maior articulação entre o  
planejamento urbano e a gestão ambiental na APA.  
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Essa sobreposição normativa gera incertezas quanto à real compatibilidade entre os instrumentos,  
especialmente diante da fiscalização ambiental, que é frequentemente incipiente ou ausente. A falta de  
monitoramento e controle efetivo compromete a aplicação das normas e dificulta a classificação objetiva do  
uso da terra, mesmo em áreas formalmente adequadas, mas com potencial de conflito devido à  
permissividade ou omissão nos dispositivos legais locais.  
Quadro III Distribuição das classes de UCT nas áreas classificadas como inadequadas e adequadas com ressalvas.  
Table III Distribution of LULC classes in areas classified as inadequate and conditionally adequate.  
Área  
Classificação  
km²  
283,9  
7,8  
%
86  
Adequado  
Adequado com ressalvas  
Inadequado com PM e PDM  
Inadequado com PM  
2,4  
0,1  
3,2  
8,2  
0,5  
10,7  
27,1  
Inadequado com PDM  
Fonte: Autores  
A predominância de inadequações relacionadas ao PM indica que os PDMs têm absorvido, de forma  
limitada, as diretrizes ambientais estabelecidas em nível estadual. Esse descompasso compromete a  
efetividade do zoneamento ambiental e evidencia a ausência de articulação entre os instrumentos de  
planejamento. A permissividade dos PDMs em áreas de interesse para a conservação amplia o risco de  
conversão do uso da terra em zonas sensíveis, acentuando a fragmentação territorial e a insegurança jurídica  
sobre a ocupação dessas áreas (Nery et al., 2025).  
A categoria classificada como inadequada tanto ao PM quanto aos PDMs representa a situação mais  
crítica identificada. Esses casos revelam uma ruptura completa entre a regulação normativa e a ocupação  
territorial vigente. A ausência dessa articulação compromete os objetivos de conservação e evidencia falhas  
estruturais no planejamento municipal, que deixa de incorporar os parâmetros ambientais obrigatórios para  
a compatibilização entre desenvolvimento urbano e proteção dos ecossistemas.  
Ruggiero et al. (2021) indicam que formuladores de políticas podem inadvertidamente promover  
atividades que contribuem para o desmatamento. Chiaka et al. (2024) identificaram tanto a perda de floresta  
quanto o aumento de áreas agrícolas dentro de áreas protegidas e de suas zonas de amortecimento, o que  
sugere a ineficácia na implementação de políticas de gestão para impedir a expansão agrícola desordenada.  
A ineficácia na articulação entre o PDM e o PM, sublinha a necessidade de abordagens que considerem  
a realidade local, conforme já discutido por Nery et al. (2025) em um estudo realizado na bacia hidrográfica  
do rio Pirajibu-Mirim, localizada em Sorocaba-SP.  
Em resposta a essa lacuna, o desenvolvimento de critérios geoespaciais e planos de informação, como  
os apresentados em uma análise abrangente de pastagens (Nery et al., 2024), oferece instrumentos valiosos  
para o planejamento estratégico, conforme apresentado nesse estudo, para subsidiar a gestão pública e  
permitir que as decisões sejam tomadas a partir de uma análise que considera as particularidades da região.  
Esses resultados apontam para uma falta de articulação entre os níveis municipal e estadual de  
planejamento, revelando falhas estruturais na integração entre o ordenamento territorial urbano e a política  
de conservação ambiental. A superposição de instrumentos que operam de forma desconectada gera  
incertezas jurídicas e administrativas, prejudicando a efetividade da gestão territorial da APA.  
O planejamento municipal, ao priorizar interesses econômicos e processos de urbanização acelerada,  
frequentemente desconsidera a função ecológica das áreas protegidas, resultando em fragmentação de  
habitats, degradação de ecossistemas hídricos e pressão crescente sobre remanescentes florestais (Simonetti,  
Cunha e Silva & Rosa, 2019; Simonetti et al., 2019; Toledo et al., 2024).  
Os conflitos encontrados estão relacionados com a expansão urbana (8,1%) e agrícola desordenada  
(12,7%), exaltando a ausência de integração entre o PM e os PDMs, considerando que a APA cobre áreas  
predominantemente rurais e naturais. Esses dados revelam a necessidade urgente de maior integração entre  
os planos ambientais e urbanos, bem como de estratégias de regularização e adequação do uso da terra,  
especialmente nas zonas de transição urbano-rural (fig. 6).  
11  
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Fig. 6 Distribuição espacial dos conflitos do uso e cobertura da terra em relação ao Plano de Manejo e os Planos Diretores  
Municipais.  
Fig. 6 Spatial distribution of land use and land cover conflicts in relation to the Management Plan and the Municipal  
Master Plans.  
Fonte: Autores  
Além disso, as áreas consideradas como adequadas simultaneamente com PM e PDM podem, em curto  
prazo, se tornar vulneráveis à degradação, seja por falta de instrumentos de fiscalização, seja por mudanças  
legislativas locais que flexibilizam o uso da terra (Souza et al., 2019).  
Essa situação é agravada pela crescente valorização imobiliária na região e pelo fenômeno do êxodo  
urbano, com migração de populações urbanas para áreas rurais próximas à capital paulista (Souza, 2023).  
Esse processo tem impulsionado o parcelamento irregular do solo e a ocupação de áreas ecologicamente  
sensíveis (Souza, 2023).  
Diversas avaliações em escala global têm demonstrado a fragilidade de áreas protegidas para resistir  
a pressões antropogênicas, mesmo com status formal de proteção (Geldmann et al., 2019). Em estudo recente  
abrangendo 22 áreas protegidas em regiões costeiras tropicais na África subsaariana, Chiaka et al. (2024)  
identificaram conversão significativa de cobertura florestal e uso agrícola ou de produção, evidenciando que  
a mera delimitação legal não garante conservação efetiva. Esses exemplos sustentam que os conflitos  
normativos detectados na APA Itupararanga, entre zoneamentos de conservação e permissividades  
municipais, refletem um problema estrutural e global na governança territorial de áreas protegidas.  
A análise integrada entre o PM, os PDMs e os dados de UCT indica que os conflitos são sistemáticos,  
e não pontuais. A ausência de diretrizes comuns entre os municípios, somada à não aplicação efetiva das  
normas estaduais, compromete a eficácia dos instrumentos existentes (Bernadi et al., 2020). A abordagem  
metodológica adotada neste estudo integrando a comparação espacial entre os zoneamentos legais do PM  
e dos PDMs, seguida da avaliação detalhada do UCT nas áreas conflitantes apresenta potencial de  
replicação em outras UCs que enfrentam desafios semelhantes de articulação normativa. No caso da APA  
Itupararanga,  
a
sobreposição entre zonas ambientais  
e
os zoneamentos municipais revelou  
incompatibilidades que só puderam ser evidenciadas de forma objetiva por meio dessa estrutura analítica  
espacialmente explícita.  
A utilização combinada de dados oficiais de zoneamento e classificação de adequação normativa  
permitiu identificar não apenas a extensão dos conflitos, mas quais tipos de usos agrícolas, urbanos,  
industriais ou mistos estavam ocorrendo dentro de zonas onde deveriam prevalecer regras de conservação.  
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Essa estratégia torna o método aplicável a outras UCs que exijam análise fina da coerência entre  
instrumentos legais multiescalares, especialmente em contextos de governança descentralizada nos quais os  
municípios detêm autonomia para definir diretrizes de uso da terra.  
4.  
CONCLUSÃO  
Os resultados evidenciaram uma sobreposição desarticulada entre as diretrizes ambientais e urbanas,  
refletindo fragilidades institucionais no ordenamento territorial da APA. A presença de áreas com  
permissividades contraditórias entre os planos, especialmente em zonas de conservação ambiental, indica a  
existência de um vácuo de governança que compromete a eficácia das políticas públicas voltadas tanto à  
conservação dos recursos naturais quanto ao planejamento urbano.  
A fragmentação normativa entre esferas de gestão (municipal e estadual), somada à ausência de  
mecanismos eficazes de fiscalização e articulação, favorece processos de ocupação irregulares e o avanço de  
usos antrópicos em áreas ecologicamente sensíveis. Os resultados mostraram que aproximadamente 11,6%  
da área total avaliada apresentam inadequações. Nessas áreas inadequadas foram identificados usos  
incompatíveis com as zonas de conservação, como ocupação urbana em ZCRH e ZCB, mosaicos agrícolas  
extensivos, silvicultura em larga escala e lavouras temporárias em zonas cuja legislação ambiental admite  
apenas usos rurais sustentáveis e baixa densidade de ocupação. As áreas classificadas como adequadas com  
ressalvas, que representam aproximadamente 2,4% do território, concentram-se majoritariamente na ZCB,  
onde a convergência normativa existe, mas depende de controle rigoroso do uso da terra, dada a presença de  
atividades agrícolas permitidas pelos PDMs que não necessariamente respeitam os critérios ambientais  
previstos no PM.  
Apesar da consistência espacial dos achados, o estudo apresenta limitações que devem ser  
consideradas. As bases vetoriais utilizadas possuem heterogeneidade na precisão geométrica, exigindo  
vetorização manual de documentos não georreferenciados, o que pode introduzir incertezas topológicas  
pontuais. Além disso, há defasagens temporais entre os PDMs e o PM, refletindo períodos distintos de  
elaboração dos instrumentos normativos. A abordagem adotada, de natureza espacial, não incorpora  
dimensões institucionais, participativas ou políticas dos processos decisórios, que também influenciam a  
efetividade do zoneamento. Ainda assim, essas limitações não comprometem o diagnóstico produzido, pois  
as incompatibilidades identificadas derivam de divergências explícitas entre normas vigentes,  
independentemente da data de sua formulação.  
Nesse contexto, torna-se evidente a necessidade de revisão do PM da APA, atualmente defasado frente  
às transformações territoriais e normativas ocorridas nos últimos anos. Além disso, destaca-se a urgência de  
estabelecer mecanismos de integração entre os PDMs e os instrumentos de gestão ambiental, com vistas à  
construção de um modelo de governança compartilhada, que considere as especificidades locais sem  
comprometer os objetivos de conservação. O método empregado neste estudo pode ser aplicado em outras  
UCs, permitindo comparabilidade  
e
subsidiando análises futuras que incorporem dimensões  
socioeconômicas e institucionais ainda não avaliadas.  
AGRADECIMENTOS  
Este trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior  
(CAPES), Código de Financiamento 001, e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
(CNPq), Código do Processo CNPq 402601/2023-8.  
CONTRIBUIÇÕES DOS/AS AUTORES/AS  
Bianca Gonçalves: Conceituação, Metodologia, Investigação, Redação preparação do rascunho original,  
Redação revisão e edição. Nícholas de Paula Nicomedes: Visualização, Curadoria de dados, Redação –  
preparação do rascunho original, Redação revisão e edição, Metodologia. Liliane Moreira Nery:  
Conceituação, Curadoria de dados, Metodologia, Investigação. Rafael Fabrício de Oliveira: Supervisão.  
Darllan Collins Cunha e Silva: Supervisão, Redação revisão e edição, Validação, Obtenção de recursos  
financeiros.  
13  
Gonçalves, B., Nicomedes, N., P., Nery, L., M., Oliveira, R., F., Cunha e Silva, D., C., Finisterra, LXI(131), 2026, e42541  
ORCID  
Bianca Gonçalves  
Nícholas de Paula Nicomedes  
Rafael Fabrício de Oliveira https://orcid.org/0000-0002-4265-370X  
Darllan Collins da Cunha e Silva  
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Organization for Economic Co-operation and Development. (2017). Land-use Planning Systems in the OECD: Country Fact  
Porangaba, G. F. O., Galvani, E., & Amorim, M. (2024). Ilhas de calor superficiais e ondas de calor em Três Lagoas, MS:  
análise pela ótica do risco e da vulnerabilidade socioambiental [Surface heat islands and heat waves in Três Lagoas,  
MS: a risk and socioenvironmental vulnerability perspective]. Revista Brasileira de Climatologia, 35, 275- 296.  
Ruggiero, P. G. C., Pfaff, A., Nichols, E., Rosa, M., & Metzger, J. P. (2021). Election cycles affect deforestation within  
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Santos, A. P., Simionatto, H. H., Toledo, M. V. L., Nery, L. M., & Cunha e Silva, D. C. (2025). Spatio-temporal analysis of  
surface temperature indicators as a way of evaluating areas with forest preservation. Revista Geográfica de América  
Silva, A. N. R., Ramos, R. A. R., Souza, L. C. L., Rodrigues, D. S., & Mendes, J. F. G. (2004). SIG: uma plataforma para  
introdução de técnicas emergentes no planejamento urbano, regional e de transportes [GIS: A platform for  
introducing emerging techniques in urban, regional, and transport planning]. Universiade do Minho.  
Simonetti, V. C., Cunha e Silva, D. C., & Rosa, A. H. (2019). Proposta metodológica para identificação de riscos associados  
ao relevo e antropização em áreas marginais aos recursos hídricos [Methodological proposal for identifying risks  
associated with relief and anthropization in marginal areas to water resources]. Scientia Plena, 15(2), 025301.  
Simonetti, V. C., Frascareli, D., Gontijo, E. S. J., Melo, D. S., Friese, K., Cunha e Silva, D. C., & Rosa, A. H. (2019). Water  
quality indices as a tool for evaluating water quality and effects of land use in a tropical catchment. International  
Journal of River Basin Management, 19(2), 157-168. https://doi.org/10.1080/15715124.2019.1672706  
Souza, A. R. (2023, setembro). São Roque favorece avanço de condomínios sobre reservas de água de SP [São Roque  
encourages expansion of condominiums over SP’s water reserves]. Folha de S.Paulo.  
Souza, S. B., Ignácio, C. F., & Carvalho, C. G. C. (2019, maio). Áreas de riscos: pontos de inundações impactos no  
processo de urbanização em Campinas/SP [Risk areas: flood points impacts on the urbanization process in  
Campinas/SP] [Paper presentation]. In Anais do Encontro Nacional da ANPUR [National Meeting of ANPUR],  
Toledo, M. V. L., Paula, A. L., Santos, A. P., Cunha e Silva, D. C., & Oliveira, R. A. (2024). Análise da suscetibilidade a  
movimentos de massa por meio de lógica fuzzy na APA de Itupararanga (SP) [Landslide susceptibility analysis using  
fuzzy logic in the Itupararanga EPA (SP)]. Periódico Eletrônico Fórum Ambiental da Alta Paulista, 20(2), 393-408.  
Toniolo, B. P., Simonetti, V. C., Lourenço, R. W., & Cunha e Silva, D. C. (2024). Análise da interferência antrópica na  
qualidade das águas superficiais da Bacia Hidrográfica do Rio Cotia (SP) [Analysis of anthropogenic interference in  
the quality of surface waters of the Cotia River watershed (SP)]. Revista de Gestão Ambiental e Sustentabilidade,  
Tucci, C. E. M. (2017). Urbanization and Water Resources. In C. E. M. Bicudo, J. G. Tundisi, & M. C. B. Scheuenstuhl.  
(Eds.), Waters of Brazil: Strategic analysis (pp. 89-104). Springer. https://doi.org/10.1007/978-3-319-41372-3_7  
DOCUMENTOS LEGAIS  
Município de Alumínio. (2021). Lei nº 2.168, de 8 de setembro de 2021. Altera dispositivos da Lei nº 2.010, de 21 de  
setembro de 2018, que institui o Plano Diretor Participativo de Alumínio [Law 2,168, of September 8, 2021. Amends  
provisions of Law 2,010 of September 21, 2018, which established the Participatory Master Plan of Alumínio].  
Município de Cotia. (2024). Lei Complementar nº 380, de 20 de maio de 2024. Dispõe sobre o Plano Diretor de  
Desenvolvimento Urbano, Econômico e Social do Município de Cotia [Complementary Law No. 380, of May 20,  
2024. Provides for the Urban, Economic and Social Development Master Plan of the Municipality of Cotia].  
Município de Ibiúna. (2016). Lei nº 2.129, de 7 de outubro de 2016. Institui a revisão e os subsídios para o Plano Diretor da  
Estância Turística de Ibiúna e dá outras providências [Law No. 2,129, of October 7, 2016. Establishes the revision  
and guidelines for the Master Plan of the Tourist Municipality of Ibiúna and provides other measures].  
Município de Mairinque. (2024). Lei nº 4.246, de 2024. Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 3.727, de 11 de outubro de  
2019, Plano Diretor do Município de Mairinque, e das Leis nº 3.813/2020 e nº 3.790/2020 [Law No. 4,246, of 2024.  
Amends provisions of Law No. 3,727 of October 11, 2019, the Master Plan of the Municipality of Mairinque, and  
Laws No. 3,813/2020 and No. 3,790/2020]. https://leismunicipais.com.br/  
Município de Piedade. (2021). Lei nº 4.716, de 4 de novembro de 2021. Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do  
Município de Piedade e dá outras providências [Law No. 4,716, of November 4, 2021. Provides for the revision of  
the Master Plan of the Municipality of Piedade and other measures]. https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/517/text  
Município de São Roque. (2006). Lei Complementar nº 39, de 8 de novembro de 2006. Institui o Plano Diretor do Município  
da Estância Turística de São Roque e dá outras providências [Complementary Law No. 39, of November 8, 2006.  
Establishes the Master Plan of the Tourist Municipality of São Roque and provides other measures].  
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Gonçalves, B., Nicomedes, N., P., Nery, L., M., Oliveira, R., F., Cunha e Silva, D., C., Finisterra, LXI(131), 2026, e42541  
Município de Vargem Grande Paulista. (2013). Lei Complementar nº 67, de 16 de dezembro de 2013. Dispõe sobre a revisão  
do Plano Diretor do Município de Vargem Grande Paulista conforme determina o artigo 59 da Lei Complementar nº  
14/03 e dá outras providências [Complementary Law No. 67, of December 16, 2013. Provides for the revision of the  
Master Plan of the Municipality of Vargem Grande Paulista pursuant to Article 59 of Complementary Law No. 14/03  
and establishes other provisions]. https://leismunicipais.com.br/  
Município de Votorantim. (2015). Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 2015. Dispõe sobre o Plano Diretor de  
Desenvolvimento Integrado do Município de Votorantim e dá outras providências [Complementary Law No. 4, of  
December 17, 2015. Provides for the Integrated Development Master Plan of the Municipality of Votorantim and  
República Federativa do Brasil. (1994). Decreto Legislativo n.º 2, de 3 de fevereiro de 1994. Aprova o texto da Convenção  
sobre Diversidade Biológica, assinada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e  
Desenvolvimento, realizada na cidade do Rio de Janeiro, no período de 5 a 14 de junho de 1992 [Legislative Decree  
2, of February 3, 1994. Approves the text of the Convention on Biological Diversity, signed during the United  
Nations Conference on Environment and Development, held in Rio de Janeiro from June 5 to 14, 1992].  
República Federativa do Brasil. (2000). Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e  
VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras  
providências [Law 9,985, of July 18, 2000. Regulates Article 225, §1, items I, II, III, and VII of the Federal  
Constitution, establishes the National System of Nature Conservation Units, and provides other measures].  
República Federativa do Brasil. (2001). Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da  
Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências [Law 10,257, of July 10,  
2001. Regulates Articles 182 and 183 of the Federal Constitution, establishes general guidelines for urban policy, and  
República Federativa do Brasil. (2002). Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002. Institui princípios e diretrizes para a  
implementação da Política Nacional da Biodiversidade [Decree 4,339, of August 22, 2002. Establishes principles and  
guidelines for the implementation of the National Biodiversity Policy].  
República Federativa do Brasil. (2003). Lei nº 11.579, de 2 de dezembro de 2003. Altera a Lei nº 10.100, de 1º de dezembro  
de 1998, que declara como Área de Proteção Ambiental APA a bacia hidrográfica formadora da represa de  
Itupararanga [Law 11.579, of December 2, 2003. Amends Law 10.100, of December 1, 1998, which declares the  
river basin forming the Itupararanga reservoir as an Environmental Protection Area].  
República Federativa do Brasil. (2012). Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Altera as Leis nº 6.938, de 31 de agosto de  
1981, nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nº 4.771, de 15  
de setembro de 1965, e nº 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001;  
e dá outras providências [Law 12,651, of May 25, 2012. Amends Laws 6,938 (1981), 9,393 (1996), and 11,428  
(2006); repeals Laws 4,771 (1965) and 7,754 (1989), and Provisional Measure 2,166-67 (2001); and provides other  
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