Saúde um bem social

como concretizam os enfermeiros a promoção dos direitos humanos na investigação?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48492/servir022.23689

Palavras-chave:

Enfermeiro, Direitos Humanos, investigação, Ética

Resumo

INTRODUÇÃO

Nesta comunicação pretende-se fazer uma reflexão sobre a forma como os enfermeiros devem operacionalizar a promoção dos direitos humanos na investigação no seu quotidiano face aos fatores condicionantes adjacentes.

Enceta-se por uma abordagem do conhecimento científico, passando pela relevância da visibilidade do discurso através da divulgação de resultados de investigação, com repercussões na credibilidade e segurança das práticas clínicas.

DESENVOLVIMENTO

A investigação, como um dos pilares para o desenvolvimento   e sustentação da disciplina e  profissão  de  enfermagem, impõe o cumprimento de princípios éticos, onde o primado é   a salvaguarda dos direitos humanos da pessoa e/ou grupos vulneráveis. Evidenciam-se, ainda, os princípios de boas práticas clínicas aplicáveis à investigação em seres humanos e os requisitos básicos para a avaliação ética de qualquer pesquisa clínica.

Reforça-se a necessidade de todo e qualquer investigador ter por imperativo o cumprimento de normas de boas práticas e legislação específicas e transversais aos diversos tipos de estudos de investigação que envolvem seres humanos.

O enfermeiro como profissional de saúde é responsável pela salvaguarda dos direitos humanos dos participantes em estudos clínicos desde a conceção e realização até à sua publicação, assegurando, assim, a dignidade humana como princípio constitucional.

CONCLUSÕES

Finalmente,  explicitam-se   algumas   normas   internacionais   e nacionais e requisitos processuais e éticos a observar na realização/participação num estudo de investigação clínica com seres humanos com vista à obtenção de conhecimento novo, cientificamente válido e generalizável.

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Referências

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Publicado

2016-04-30

Como Citar

Araújo, B. (2016). Saúde um bem social: como concretizam os enfermeiros a promoção dos direitos humanos na investigação?. Servir, 59(2), 41–44. https://doi.org/10.48492/servir022.23689