Reagrupamento familiar em Portugal

um direito ou uma forma de regular a imigração?

Autores

Palavras-chave:

reagrupamento familiar, imigração, Lei de Estrangeiros, Portugal

Resumo

As migrações internacionais têm múltiplos determinantes, mas as razões familiares destacam-se, sobretudo, através do reagrupamento familiar, um dos principais canais de entrada regular na Europa. Embora os países europeus não possam negar formalmente o direito a viver em família, restringem-no, ao controlarem a entrada e a permanência de imigrantes. Este artigo traz uma análise sociológica e histórica do enquadramento legal do reagrupamento familiar em Portugal até 2025 (efeito da estrutura) e que o tornou no país europeu mais favorável a este direito. A partir de queixas apreciadas pelo Provedor de Justiça, entre 2004 e 2024, o artigo faz uma aproximação à prática administrativa do direito ao reagrupamento familiar, trazendo a experiência das famílias imigrantes e das instituições neste processo, realçando-se a capacidade dos indivíduos (efeito da agência) em interpretarem, adaptarem-se e reagirem sobre o direito ao reagrupamento familiar.

Biografia Autor

Catarina Reis de Oliveira, ISCSP-ULisboa

Investigadora no Centro de Administração e Políticas Públicas (CAPP) e professora de Sociologia das Migrações e de Análise de Dados do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP-ULisboa). Doutorada em Sociologia, assumiu a direção do Observatório das Migrações, entre 2005 e 2024, e foi adjunta de três altos-comissários para as Migrações, entre 2005 e 2015.

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Publicado

2026-08-17