Estado de Direito versus Pandemia

a ação da Polícia de Segurança Pública

Autores

  • Bruno Garcês Universidade Autónoma Lisboa
  • Sónia Morgado ISCPSI

Palavras-chave:

COVID-19, Estado Democrático e de Direito, Ação, Polícia, Estados excecionais

Resumo

O SARS Cov 2 determinou uma nova forma de actuação no âmbito da saúde pública. O ano de 2020 ficou marcado pela declaração da pandemia de COVID-19, e com a rutura dos serviços de saúde. Os Estados viram-se obrigados a recorrer à sua autoridade, com a implementação de estados de exceção constitucional, para procurar mitigar os efeitos desta pandemia
que se revelou implacável. Com o estado de exceção a ação policial reverteu-se em operacionalizar as limitações impostas pelos Estados, que se consubstanciavam em limitação de limitações de direitos com repressão sobre os infratores. Neste sentido pretende-se aflorar a forma como a ação policial da Polícia de Segurança Pública foi exercida neste contexto. O estudo teórico leva-nos a aduzir que a sua ação foi diferenciada, por estar subordinada à axiologia do estado excecional, congregando nesta
dinâmica a abordagem participativa e cívica dos cidadãos.

Biografias Autor

Bruno Garcês, Universidade Autónoma Lisboa

Oficial de Polícia (Subcomissário) da Polícia de Segurança Pública. Doutorando em Relações Internacionais:
Geopolítica e Geoeconomia, Universidade Autónoma Lisboa. Mestre em Ciências Policiais pelo Instituto
Superior Ciências Policiais e Segurança Interna – PSP

Sónia Morgado, ISCPSI

Investigadora do Centro de Investigação (ICPOL) do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança
Interna. Professora Auxiliar Convidada do ISCPSI. Gestora da equipa portuguesa do Consórcio associado ao
projeto europeu IMPROVE.

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Publicado

2023-02-27