Enquadramento legal do registo de matérias fertilizantes não harmonizadas - Ensaios de eficácia

Autores

  • Cristina Sempiterno
  • Fátima Calouro

DOI:

https://doi.org/10.19084/RCA17082

Resumo

Em 15 de junho de 2015 foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 103/2015 que estabelece as regras e visa proceder à simplificação de procedimentos administrativos associados à colocação no mercado de matérias fertilizantes, bem como contribuir para a consolidação legislativa no domínio das mesmas, reunindo esta matéria num único diploma. Passou a ser obrigatória a inscrição prévia à sua colocação no mercado nacional no sistema de registo nacional de matérias fertilizantes não harmonizadas, sendo a Direção Geral de Atividades Económicas (DGAE) a autoridade competente para proceder a esse registo.

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Publicado

2019-01-11

Edição

Secção

Geral