A Evolução Recente do CSNU e a sua Influência no Direito Internacional
Resumo
A necessidade de reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CS) é inquestionável: a sua composição revela-se desajustada face ao crescente número de membros da Organização das Nações Unidas e desequilibrada face às novas relações de força no mundo actual. A resistência de certos Estados a uma reforma que abra a porta à criação de novos membros permanentes, bem como a intransigência dos actuais membros permanentes quanto às suas prerrogativas de veto, são apenas algumas das questões que têm travado o avanço do processo de reforma do CS, processo que se vem arrastando há quase uma década na Assembleia Geral das Nações Unidas. O desinteresse dos Estados Unidos da América por esta matéria, mais aparente após ter sido encontrada uma solução para a questão dos pagamentos das contribuições e dívida deste país às Nações Unidas (NU), não deixa igualmente de contribuir para o ”arrefecimento” do processo. Não obstante a aparente estagnação do processo de reforma, o CS tem vindo a alterar, por iniciativa própria, os seus métodos de trabalho. O CS tem tido efectivamente a preocupação, nos últimos anos, de se “mostrar” mais aberto ao exterior, promovendo um crescente número de reuniões públicas, temáticas, abertas à participação dos restantes Estados membros da NU, bem como de representantes de organizações regionais e intergovernamentais. Ao longo da última década, o CS tem evidenciado uma vitalidade assinalável como motor da evolução de novas áreas do direito internacional. As sanções decretadas ao abrigo do artigo 41 da Carta das NU, o direito penal internacional e o combate ao terrorismo internacional são exemplos expressivos de áreas para cuja evolução e consagração a acção normativa do CS se revelou particularmente decisiva.