Regulamento Prémio Análise Social 2023
O Conselho de Redação da Análise Social, revista do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, institui anualmente o PRÉMIO ANÁLISE SOCIAL, destinado a galardoar o melhor artigo publicado nas páginas da Revista no ano anterior ao da atribuição do Prémio.
- O PRÉMIO ANÁLISE SOCIAL é atribuído por um Júri constituído por um/a Presidente e um número mínimo de três Vogais nomeados pelo Conselho de Redação da Revista.
- O Júri será composto anualmente de forma variável considerando as áreas disciplinares dos artigos candidatos ao Prémio.
- Os elementos do Júri nomeados pelo Conselho de Redação serão especialistas nas áreas disciplinares relevantes e poderão ser cooptados tanto externamente como internamente, entre os membros do conselho de redação e do conselho consultivo. Em caso de impedimento, ou sempre que justificável, o conselho de redação pode substituir os membros do júri.
- O Júri é soberano, decidindo em total autonomia sobre todas as matérias, desde a sua organização interna até ao mérito absoluto e relativo dos artigos.
- Na atribuição do PRÉMIO ANÁLISE SOCIAL, o Júri seleciona um máximo de dois artigos. O Júri pode ainda atribuir uma menção honrosa. O Júri pode não atribuir o prémio e/ou menções honrosas.
- O valor do PRÉMIO ANÁLISE SOCIAL será determinado pelo Conselho de Redação, sendo estabelecido o valor anual de 1.000 Euros. À menção honrosa eventualmente atribuída não se associa prémio pecuniário.
- Caso o artigo seja de autoria conjunta, o PRÉMIO ANÁLISE SOCIAL será repartido igualmente pelos respetivos autores.
- As decisões do Júri serão anunciadas até à data da publicação do último número da Revista em cada ano e são definitivas.
- O Conselho de Redação da Análise Social pode suspender em qualquer momento a atribuição do Prémio.
- O presente Regulamento pode ser alterado, no todo ou em parte, por decisão do Conselho de Redação, sendo a sua versão submetida a homologação do(a) Diretor(a).