Regulamento Prémio Análise Social 2023

O Conselho de Redação da Análise Social, revista do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, institui anualmente o PRÉMIO ANÁLISE SOCIAL, destinado a galardoar o melhor artigo publicado nas páginas da Revista no ano anterior ao da atribuição do Prémio.

  1. O PRÉMIO ANÁLISE SOCIAL é atribuído por um Júri constituído por um/a Presidente e um número mínimo de três Vogais nomeados pelo Conselho de Redação da Revista.
  2. O Júri será composto anualmente de forma variável considerando as áreas disciplinares dos artigos candidatos ao Prémio.
  3. Os elementos do Júri nomeados pelo Conselho de Redação serão especialistas nas áreas disciplinares relevantes e poderão ser cooptados tanto externamente como internamente, entre os membros do conselho de redação e do conselho consultivo. Em caso de impedimento, ou sempre que justificável, o conselho de redação pode substituir os membros do júri.
  4. O Júri é soberano, decidindo em total autonomia sobre todas as matérias, desde a sua organização interna até ao mérito absoluto e relativo dos artigos.
  5. Na atribuição do PRÉMIO ANÁLISE SOCIAL, o Júri seleciona um máximo de dois artigos. O Júri pode ainda atribuir uma menção honrosa. O Júri pode não atribuir o prémio e/ou menções honrosas.
  6. O valor do PRÉMIO ANÁLISE SOCIAL será determinado pelo Conselho de Redação, sendo estabelecido o valor anual de 1.000 Euros. À menção honrosa eventualmente atribuída não se associa prémio pecuniário.
  7. Caso o artigo seja de autoria conjunta, o PRÉMIO ANÁLISE SOCIAL será repartido igualmente pelos respetivos autores.
  8. As decisões do Júri serão anunciadas até à data da publicação do último número da Revista em cada ano e são definitivas.
  9. O Conselho de Redação da Análise Social pode suspender em qualquer momento a atribuição do Prémio.
  10. O presente Regulamento pode ser alterado, no todo ou em parte, por decisão do Conselho de Redação, sendo a sua versão submetida a homologação do(a) Diretor(a).