Saúde pública nas Constituintes (1821-1822): ruturas e continuidades

Autores

  • Laurinda Abreu Departamento de História, Universidade de Évora

DOI:

https://doi.org/10.31447/AS00032573.2017222.01

Palavras-chave:

saúde pública, Cortes Constituintes, Comissão de Saúde Pública, Pina Manique

Resumo

Assinada em 23 de setembro de 1822, a Constituição da Nação Portuguesa determinava que a “conservação, fundação e aumento” das instituições assistenciais ficaria sob responsabilidade das Cortes e do Governo, com exceção das tuteladas pelas câmaras, entidades a quem competiria promover a saúde pública. A formulação do texto da Constituição assinalava o fracasso da Comissão de Saúde Pública, que não conseguia ver aprovadas as suas ideias reformistas, mormente a do controlo municipal da assistência e da saúde. Para trás ficava mais de ano e meio de debates e um considerável número de petições, discutidas nas Cortes ou apenas analisadas pela Comissão. É sobre este universo que se debruça o presente texto, que se propõe questionar as ideias apresentadas como revolucionárias pelos liberais no âmbito da saúde pública à luz das experiências vividas nas décadas anteriores.

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Publicado

2017-03-30

Como Citar

Abreu, L. (2017). Saúde pública nas Constituintes (1821-1822): ruturas e continuidades. Análise Social, 52(222), 6–38. https://doi.org/10.31447/AS00032573.2017222.01

Edição

Secção

Artigos