Modos de fazer uma República: demiurgia e invenção institucional na tradição republicana brasileira
DOI:
https://doi.org/10.31447/AS00032573.2012204.01Palavras-chave:
invenção, República, direito público, constituiçõesResumo
O artigo sugere uma interpretação da República brasileira como processo de invenção dependente de duas ordens de ficções. A primeira delas, formulada entre outros ensaístas brasileiros, por Francisco José de Oliveira Vianna, sustenta a vigência, no processo de constituição da sociedade e do Estado no Brasil desde o período colonial, de um padrão de sociabilidade fragmentado e carente de laços sociais e cívicos permanentes. A segunda ordem de ficções é corolário da primeira: a ausência de nexos sociais acabou compensada pela presença e pela força do direito público e da elaboração constitucional. O artigo analisa dois momentos cruciais de (re)invenção da República brasileira, ambos marcados pelo predomínio do direito público e da invenção constitucional (1932 e 1988). Ao fim, a experiência política brasileira é apresentada como tentativa continuada de criação de uma comunidade cívica e política “contra os factos”.