Democratização e independência judicial em Portugal
DOI:
https://doi.org/10.31447/AS00032573.1995130.02Palavras-chave:
transição democrática, Portugal, independência judicial, poder político, poder judicialResumo
Diversos estudos sobre a transição democrática portuguesa justamente enfatizam aquilo que a distingue em termos comparativos de outras transições suas contemporâneas, ou seja, o facto de ter constituído uma profunda ruptura e descontinuidade política. Todavia, no que respeita ao poder judicial, importantes inovações coexistem e articulam-se com uma continuidade política e sociológica fundamental: a da «despolitização da justiça» e «desjudicialização da política», ou seja, a ausência de uma penetração partidária ou ideológica significativa do poder judicial e correspondente ausência de intervencionismo judicial nas relações políticas. A natureza do sistema judicial autoritário, ao seguir escrupulosamente em termos organizacionais e culturais o modelo continental ou de civil law, proporcionou desde logo essa continuidade. Para além disso, mesmo a principal inovação institucional introduzida na consolidação democrática - a independência externa face ao poder político - não parece ter perturbado aquela continuidade básica. Pelo contrário, e para além de contribuir para a legitimação do novo regime, a independência judicial foi controlada por outros mecanismos específicos, e funcionou mais como reforço de uma insulação política que preservou as fronteiras entre as esferas de actuação do poder político e do poder judicial. Desta forma se procurou garantir a «neutralidade» do poder judicial na transição, evitando que uma magistratura pouco confiada e reputada de conservadora pudesse surgir como obstáculo ao processo de democratização.

