A regulamentação de trabalho nos primeiros anos do regime corporativo

Autores

  • Fátima Patriarca Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.31447/AS00032573.1994128.03

Palavras-chave:

Estado Novo, ordem corporativa, actividade contratual, intervenção autoritária do Estado, alterações depois da Segunda Guerra Mundial

Resumo

O Estado Novo, ao instituir em 1933 a ordem corporativa, suprimira a liberdade de organização, interditara a greve e o lock-out e atribuíra à negociação directa de contratos e acordos um papel central na harmonização dos interesses entre patrões e assalariados. Desde muito cedo, porém, o Estado vai dotar-se de poderes excepcionais que lhe permitem fixar, de forma unilateral e autoritária, salários e demais condições de trabalho. Este artigo visa responder a algumas questões simples. Em primeiro lugar, procura estabelecer a linha de evolução e os tempos fortes e fracos da actividade contratual e da intervenção autoritária do Estado. Em segundo lugar, tenta definir os traços comuns e as linhas de tendência geral presentes no conteúdo de convenções e despachos de salários mínimos saídos nos primeiros anos do regime e que perduram sensivelmente até 1942-1943, momento em que, com as exigências da economia de guerra e o crescente descontentamento social, se registam alterações significativas. Por fim, dá conta da viragem verificada a partir do fim da Segunda Guerra Mundial, viragem que se exprime, simultaneamente, quer pelo recuo da intervenção do Estado, quer pelo reforço dos poderes patronais ao nível do quadro jurídico que, em Março de 1947, passa a regulamentar a negociação colectiva de trabalho.

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Publicado

1994-09-30

Como Citar

Patriarca, F. (1994). A regulamentação de trabalho nos primeiros anos do regime corporativo. Análise Social, 29(128), 801–839. https://doi.org/10.31447/AS00032573.1994128.03