As reformas da administração local de 1872 a 1910
DOI:
https://doi.org/10.31447/AS00032573.1988103.05Palavras-chave:
reformas da administração local, tutela e fiscalização do Estado, evolução do sistema administrativoResumo
No ultimo quartel do século XIX, Portugal conheceu cinco reformas da administração local - em 1878, em 1886, em 1892, em 1895 e em 1900 - e cinco códigos administrativos - o de 1878, o de 1886, o de 1895, o de 1896 e o de 1900. Apesar das suas consequências perturbadoras, esse facto não pôs em causa o estabelecimento de um acordo tácito entre a sociedade local e o Estado acerca das competências que aquela devia exercer através dum governo próprio. Como conciliar então a aparente diversidade das reformas com a verificação de que, no último quartel do século XIX, a administração local convive, sem convulsões de maior, com a tutela e fiscalização do Estado? O autor tem em curso um projecto de investigação cujo objecto é a história da vida política local portuguesa no período que medeia entre a crise do liberalismo, no início da década de 90 do século XIX e o fim dos anos de autarcia do Estado Novo (1959). Compreende, entre outros, o tema da evolução do sistema administrativo territorial, entendido este como instrumento de regulação centro (Estado) - periferia (sociedade local). O presente estudo, centrando-se nos textos legislativos e no debate político ocorrido em torno da codificação administrativa procura analisar os sentidos das modificações operadas, em conexão com os efeitos da crise dos anos 90.

