Alguns aspectos sociais, económicos e financeiros da fiscalidade portuguesa
DOI:
https://doi.org/10.31447/AS00032573.198690.02Palavras-chave:
agravamento da carga fiscal, carga legal, carga real, fiscalidade portuguesaResumo
O autor deste trabalho procura evidenciar o rápido e intenso agravamento da carga fiscal. Mas distingue a carga legal e a carga real: porque a simples análise dos textos legais não reflecte o modo como, na prática, se distribuem os custos fiscais pelos vários contribuintes e sectores de actividade. Esta diferença, fundamental para entender as distorções concretas dos mecanismos da fiscalidade portuguesa, emerge da inflação não considerada nas actualizações de escalões nos impostos progressivos e da evasão e fraude fiscais. O agravamento da carga fiscal, mais acentuado depois de 1974/75, é fundamentalmente resultado de dois objectivos políticos: o do aumento das receitas para fazer face ao acréscimo das despesas públicas; e o da correcção na distribuição dos rendimentos e da riqueza, através da acentuação dos ritmos de progressividade. E de uma circunstância económica, aproveitada para aumentar as receitas: a inflação não relevada legalmente. Segundo o autor, a tentativa de acompanhamento do acréscimo das despesas públicas não teve, nem pode ter, qualquer êxito; o ritmo extraordinário daquele acréscimo, num país de baixo rendimento individual e em período de acentuada estagnação económica, não encontraria, em quaisquer circunstâncias, um regime de agravamento fiscal que pudesse acompanhar a subida vertiginosa das despesas. A incapacidade do sistema para produzir receitas próximas do volume das despesas dá lugar a altos défices orçamentais, financiados de modo a provocar a escassez de recursos creditícios disponíveis para a actividade produtiva; o investimento, necessário à modernização da economia, à luta contra o desemprego, ao aumento da produtividade e ao equilíbrio estável das contas externas, é altamente desincentivado; a transferência de recursos de estratos de trabalhadores mais qualificados para os restantes cidadãos produz uma redistribuição concreta anómala e iníqua; a melhoria dos capitais próprios das empresas encontra no regime fiscal um obstáculo de peso; sem investimento de volume satisfatório, em empresas que possam interessar-se pelo recurso a capitais do público, e sem constituir sociedades anónimas em número e de dimensão adequada, não será lícito aguardar um acréscimo significativo do mercado primário de títulos de risco; e sem isso o mercado secundário não poderá evoluir satisfatória e rapidamente.

