A fiscalização da constitucionalidade das leis, no primeiro período constitucional: a Comissão Constitucional

Autores

  • Miguel Lobo Antunes

DOI:

https://doi.org/10.31447/AS00032573.198481.07

Palavras-chave:

Comissão Constitucional, órgãos de soberania, Conselho da Revolução, jurisprudência

Resumo

Ao contrário da generalidade dos estudos sobre órgãos constitucionais que se têm apresentado subordinados a uma perspectiva jurídico-constitucional ou administrativa e condicionados por uma exigência de aplicabilidade prática, o presente trabalho manifesta uma preocupação de fundamentação empírica rigorosa e uma intenção dominantemente científica, factos que o revestem de um carácter original no campo da ciência política em Portugal. Considerando que grande parte do interesse do papel desempenhado pela Comissão Constitucional residiu no modo como se relacionou com as personagens principais dessa primeira fase da cena política pós-constitucional, ou como estas através dele se relacionaram, o autor definiu um duplo objectivo para o seu trabalho: a descrição da figura da Comissão Constitucional evidentemente, mas também a das relações que alimentou, isto é, do papel que desempenhou nas estratégias institucionais dos vários órgãos de soberania. Depois duma primeira parte introdutória, o autor começa por analisar, numa segunda parte do seu estudo, a Comissão Constitucional na sua natureza e funções de órgão de consulta do Conselho da Revolução, estudando os três casos em que a Comissão Constitucional tinha de ser ouvida pelo Conselho da Revolução (casos em que a opinião da Comissão se corporizava num parecer, por lei apenas publicável com o assentimento do Conselho da Revolução, que submetia à livre apreciação do Conselho da Revolução: fiscalização preventiva da constitucionalidade dos decretos, fiscalização sucessiva da constitucionalidade das normas jurídicas individualizadas, fiscalização da constitucionalidade por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequíveis as normas constitucionais. Enfrentando, de seguida, o papel da Comissão Constitucional na primeira fase de funcionamento das regiões autónomas, o autor termina esta segunda parte concretizando o outro objectivo enunciado para o seu estudo: debruça-se sobre o relacionamento entre a Comissão e o Conselho da Revolução. Na terceira parte do artigo, a Comissão Constitucional é considerada, enquanto órgão jurisdicional supremo, tribunal supremo de recurso para questões de constitucionalidade, decidindo neste caso autónoma e definitivamente as questões que lhe eram postas, assumindo as suas sentenças a forma de acórdão. Finalmente, numa quarta parte é considerada a vontade constitucional, sendo tratado o papel jurisprudencial da Comissão e feita a análise sistemática da formação de maiorias. Nesta parte o autor analisa as várias flutuações que ocorreram na composição do órgão com as sucessivas substituições dos seus membros, sustentando que será em vão que se procurará fazer corresponder a essas flutuações mudanças sensíveis na sua jurisprudência.

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Publicado

1984-06-29

Como Citar

Lobo Antunes, M. (1984). A fiscalização da constitucionalidade das leis, no primeiro período constitucional: a Comissão Constitucional. Análise Social, 20(81-82), 309–336. https://doi.org/10.31447/AS00032573.198481.07

Edição

Secção

Artigos