Definição e Resposta ao Terrorismo na UE e em Portugal

o Que Fazer das Mulheres e Crianças Afiliadas ao Daesh?

Autores

  • Joana Araújo Lopes ISCTE-IUL

Palavras-chave:

Terrorismo, contraterrorismo, Portugal, União Europeia

Resumo

Este artigo analisa a forma como a ameaça do terrorismo é definida no quadro da União Europeia (UE) e em Portugal. O artigo tem três objetivos: (1) definir e caracterizar o terrorismo enquanto ameaça na UE; (2) caracterizar a ameaça em Portugal e apresentar o enquadramento legal no âmbito do contraterrorismo bem como os desafios que a matéria suscita e (3) analisar o debate sobre o retorno dos combatentes terroristas estrangeiros para a UE, através do caso de Ângela Barreto – a luso‑descendente que viajou para a Síria para casar com o português, afiliado ao Daesh, Fábio Poças. Discutimos a questão, “Deve o governo português acolher mulheres e filhos de jihadistas, detentores de cidadania portuguesa, no território nacional?”, como um teste prático à forma como na União Europeia, em geral, e em Portugal, se define e lida com o terrorismo.

Biografia Autor

Joana Araújo Lopes, ISCTE-IUL

Doutoranda em História, Estudos de Segurança e Defesa no ISCTE-IUL. Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais pela Universidade NOVA de Lisboa. Trabalhou como estagiária na Embaixada Americana em Lisboa, no Ministério dos Negócios Estrangeiros e no Instituto da Defesa Nacional. Os seus interesses de investigação centram-se na área de segurança internacional, o terrorismo, o extremismo violento e a radicalização. É bolseira da Fundação para a Ciência e Tecnologia e trabalha numa tese sobre o contraterrorismo em Portugal e Espanha no contexto da União Europeia (2004-2017).

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Publicado

2023-04-13

Edição

Secção

Extra dossiê