A Paz Segundo o Conselho de Segurança das Nações Unidas

Autores

  • Mateus Kowalski Doutorando em Política Internacional e Resolução de Conflitos na Universidade de Coimbra, Mestre em Direito Internacional pela Universidade de Lisboa e Licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra. Conselheiro Jurídico no domínio do Direito Internacional Público no Ministério dos Negócios Estrangeiros. Docente convidado na Universidade Autónoma de Lisboa e na Universidade Aberta. O artigo reflete unicamente a visão pessoal do autor. O autor pode ser contatado em mateus.kowalski@gmail.com.

Resumo

O Conselho de Segurança das Nações Unidas de‑ tém, nos termos da Carta das Nações Unidas, a principal responsabilidade na manutenção da paz e segurança internacionais. A “paz” é um concei‑ to operativo que despoleta e fundamenta grande parte da atividade do Conselho de Segurança. É argumento deste estudo que não existe uma coe‑ rência na concetualização da paz pelo Conselho de Segurança. Antes, o conceito de paz é mobilizado de forma algo discricionária para preencher um discurso de legitimação. Consequentemente é a própria ação do Conselho de Segurança que fica fragilizada com prejuízo para a sua capacidade de decisão e para a eficácia das medidas adotadas.

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Publicado

2024-10-20