A Relevância do Princípio da Precaução numa Política Integrada para o Mar
Resumo
Uma das características dominantes das sociedades actuais mais desenvolvidas é a percepção cada vez mais acentuada de uma variedade crescente de riscos e a procura incessante para os identificar, controlar e eventualmente eliminar. O peso dos novos riscos tecnológicos, e a consciência dos seus efeitos, despertou a humanidade para os perigos do desenvolvimento tecnológico e industrial desenfreado. O alarme social foi lançado em domínios como o ambiente de uma forma geral e para o marinho em particular. Um dos princípios orientadores da Estratégia Nacional para o Mar, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 163/2006, publicada no DR nº 237 de 12/12/2006 é o princípio da precaução. Mas será um princípio jurídico ou uma directiva meramente política? Distingue‑se ou confunde‑se com a prevenção de perigos? Qual o seu conteúdo e limites? Em que termos pode relevar na política nacional para o mar? De forma breve, procuramos neste artigo responder as estas questões.
