Em Torno do Positivismo Jurídico, ou a Raíz do Problema dos Ordenamentos Jurídicos Hodiernos. Uma Brevíssima Reflexão

Autores

  • Fernando Luso Soares

Palavras-chave:

Direito Natural, Direito Positivo, Legislador, Direitos Humanos, Defesa da Dignidade do Homem

Resumo

O presente texto tem por intuito alertar para a necessidade de o legislador, no âmbito da sua actividade, ter em linha de conta princípios e valores que, desde há séculos, têm contribuído para o intento que consiste em o implementar da Justiça e, neste sentido, o assegurar daquilo que é Direito. Reportamo-nos assim ao Direito positivo, que é criado pelo Homem e que deve corresponder a um ideal de perfeição; sendo que o fundamento do Direito positivo se traduz no seu alicerce, e um bom alicerce gera uma salutar estrutura. A preocupação do legislador deverá por conseguinte centrar-se na Defesa da Dignidade do Homem e na dos Direitos Humanos; isto em conformidade com o que, no nosso caso, se prevê no art.º 1.º da Constituição da República Portuguesa e, do ponto de vista da UE, no art.º 1.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Com efeito, há que não esquecer que Direito é precisamente o contrário de torto e que, como ciência do espírito que é, implica o pensarmo-lo. Implica assim e portanto actividade intelectual digna e, simultaneamente, dignificadora.

Biografia Autor

Fernando Luso Soares

Professor na Academia Militar

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Publicado

2016-07-01