Psiquiatras e Autoridades de Saúde Pública: Diferentes Perspetivas Acerca da Necessidade de Internamento Compulsivo
DOI:
https://doi.org/10.25752/psi.6144Palavras-chave:
Lei de Saúde Mental Portuguesa, Mandado de Condução, Internamento Compulsivo, Avaliação Clínico-Psiquiátrica Urgente.Resumo
Introdução: Os internamentos compulsivos de doentes com perturbações psiquiátricas graves são procedimentos controversos mas frequentemente necessários. As Autoridades de Saúde Pública são responsáveis pela emissão de mandados de condução que resultam na apresentação desses doentes a uma avaliação clínico-psiquiátrica urgente.Objetivos: Este estudo pretende caracterizar os utentes trazidos ao Serviço de Urgência com mandados de condução emitidos pelas Autoridades de Saúde Pública e analisar a correspondência entre a emissão de mandado de condução e internamento compulsivo subsequente.
Métodos: Estudo retrospetivo observacional, no período entre 1 de Janeiro de 2012 a 30 de Junho de 2013, dos dados contidos nos mandados de condução emitidos pelas Autoridades de Saúde Pública do distrito de Évora.
Resultados: Analisaram-se os dados de 57 utentes trazidos ao Serviço de Urgência com mandados de condução emitidos por Autoridades de Saúde Pública. Foram trazidos para avaliação clínico-psiquiátrica no Serviço de Urgência 57 utentes com mandado de condução emitido pela Autoridade de Saúde Pública. Após avaliação clínico-psiquiátrica, foi considerado que 36,8% (n=21) dos casos não apresentavam anomalia psíquica que justificasse o internamento. Através da análise dos mandados de condução puderam apurar-se quatro motivos para a avaliação clínico psiquiátrica urgente. Da totalidade dos mandados de condução (n=57), 74% não estavam acompanhados de informação clínica.
Discussão e Conclusão: No estudo realizado verificou-se que mais de um terço dos mandados de condução não foi seguido de internamento compulsivo. Perante este dado, é pertinente questionar a falta de congruência entre os critérios utilizados pelas Autoridades de Saúde Pública e Psiquiatras para justificar a necessidade de internamento compulsivo.
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