Avaliação da Capacidade de Decisão em Psiquiatria de Ligação
DOI:
https://doi.org/10.25752/psi.7353Palavras-chave:
Psiquiatria de ligação, capacidade de decisão, consentimento informado, competência, ética, serviços médico-cirúrgicos.Resumo
Introdução: Entre as funções do psiquiatra de ligação, encontra-se a avaliação da capacidade de decidir. Esta envolve a capacidade de fazer escolhas de forma autónoma e surge de forma relevante na prática clínica diária como pré-condição ao consentimento informado.Objetivos: Os autores pretendem rever o pro- cesso subjacente à avaliação da capacidade de decisão, assim como outra informação relevante publicada a este respeito.
Métodos: Revisão não sistemática da literatura através da pesquisa eletrónica nos motores de busca Medline/Pubmed.
Resultados: A capacidade de decidir apenas pode ser avaliada relativamente a uma decisão em particular, sendo que o seu resultado não é necessariamente estável ao longo do tempo. Da mesma forma, não existe nenhum diagnóstico que permita concluir, por si só, pela incapacidade para decidir ou que possibilite prescindir da sua avaliação. Depende de vários fatores: conteúdo, forma do pensa- mento e funções cognitivas. Pode igualmente ser influenciada pelo nível de instrução do indivíduo, traços da personalidade, estados emocionais/mecanismos de coping ou fatores circunstanciais. Qualquer médico deverá estar habilitado para a realização desta avaliação. O psiquiatra de ligação deve ser envolvido perante a suspeita de doença mental capaz de prejudicar a capacidade de consentir ou perante a necessidade de validar uma avaliação já realizada. Appelbaum e Grisso propuseram uma avaliação sistematizada segundo os seguintes critérios: a) comunicação da escolha, b) compreensão, c) apreciação e d) processo de decisão racional/ raciocínio. Numa tentativa de minimizar diferenças entre avaliadores, foram desenvolvidos vários instrumentos de avaliação, entre os quais se destaca a MacArthur Competence Assessment Tool. Particularmente nos doentes com défice cognitivo, tem sido também utilizada o Mini Mental State Examination, surgindo propostas no sentido de correlacionar os scores obtidos com a presença de capacidade de decisão. Perante a incapacidade para decidir, deverá ser respeitado o melhor interesse do doente, sendo procurada uma “decisão de substituição”, no rigoroso respeito pela ética e pela lei.
Conclusões: Um doente capaz de decidir deve apresentar: a) atenção focada no problema; b) capacidade de considerar as diferentes opções propostas; c) capacidade de avaliar os riscos e benefícios e d) capacidade de antecipar os seus possíveis resultados.
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