Avaliação da Capacidade de Decisão em Psiquiatria de Ligação

Autores

  • Filipe Lopes Vicente Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
  • Marta Nascimento Serviço de Psiquiatria do Hospital Prof. Doutor Fernando da Fonseca
  • Ciro Oliveira Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
  • Carlota Tomé Serviço de Psiquiatria do Hospital Prof. Doutor Fernando da Fonseca
  • Carlos Vieira Serviço de Psiquiatria do Hospital Prof. Doutor Fernando da Fonseca
  • Alice Luís Serviço de Psiquiatria do Hospital Prof. Doutor Fernando da Fonseca

DOI:

https://doi.org/10.25752/psi.7353

Palavras-chave:

Psiquiatria de ligação, capacidade de decisão, consentimento informado, competência, ética, serviços médico-cirúrgicos.

Resumo

Introdução: Entre as funções do psiquiatra de ligação, encontra-se a avaliação da capacidade de decidir. Esta envolve a capacidade de fazer escolhas de forma autónoma e surge de forma relevante na prática clínica diária como pré-condição ao consentimento informado.

Objetivos: Os autores pretendem rever o pro- cesso subjacente à avaliação da capacidade de decisão, assim como outra informação relevante publicada a este respeito.

Métodos: Revisão não sistemática da literatura através da pesquisa eletrónica nos motores de busca Medline/Pubmed.

Resultados: A capacidade de decidir apenas pode ser avaliada relativamente a uma decisão em particular, sendo que o seu resultado não é necessariamente estável ao longo do tempo. Da mesma forma, não existe nenhum diagnóstico que permita concluir, por si só, pela incapacidade para decidir ou que possibilite prescindir da sua avaliação. Depende de vários fatores: conteúdo, forma do pensa- mento e funções cognitivas. Pode igualmente ser influenciada pelo nível de instrução do indivíduo,  traços  da  personalidade,  estados emocionais/mecanismos de coping ou fatores circunstanciais. Qualquer  médico  deverá  estar  habilitado para  a  realização  desta  avaliação.  O  psiquiatra  de  ligação  deve  ser  envolvido  perante  a  suspeita  de  doença  mental  capaz de  prejudicar  a  capacidade  de  consentir ou  perante  a  necessidade  de  validar  uma avaliação já realizada. Appelbaum e Grisso propuseram  uma  avaliação  sistematizada segundo os seguintes critérios: a) comunicação da escolha, b) compreensão, c) apreciação  e  d)  processo  de  decisão  racional/ raciocínio.  Numa  tentativa  de  minimizar diferenças entre avaliadores, foram desenvolvidos vários instrumentos de avaliação, entre os quais se destaca a MacArthur Competence  Assessment  Tool.  Particularmente nos doentes com défice cognitivo, tem sido também utilizada o Mini Mental State Examination, surgindo propostas no sentido de  correlacionar  os  scores  obtidos  com  a presença de capacidade de decisão. Perante a incapacidade para decidir, deverá ser respeitado o melhor interesse do doente, sendo procurada  uma  “decisão  de  substituição”, no rigoroso respeito pela ética e pela lei.

Conclusões: Um doente capaz de decidir deve apresentar: a) atenção focada no problema; b) capacidade de considerar as diferentes opções propostas; c) capacidade de avaliar os riscos e benefícios e d) capacidade de antecipar os seus possíveis resultados.


Biografia Autor

Filipe Lopes Vicente, Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Médico Interno de psiquiatria no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

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Publicado

2017-03-15

Edição

Secção

Artigos de Revisão