O território na Constituição da República Portuguesa (1976-2005): dos preceitos fundadores às políticas de território do futuro
DOI:
https://doi.org/10.7458/SPP2016NE10353Resumo
Este texto analisa a relação território — Constituição da República Portuguesa (CRP) a partir de três questões: (i) de que forma é o “território” considerado na versão originária da CRP (1976)?; (ii) qual a evolução ocorrida desde então até à versão em vigor em 2016 (aprovada em 2005)?; (iii) em que medida condiciona a atual CRP a formulação e execução de uma nova geração de políticas de território? A comparação das versões de 1976 e 2005 da Constituição permite identificar nove alterações mais relevantes, com destaque para a crescente “europeização” de princípios e conceitos e para a emergência do ordenamento do território como política pública autónoma. A Constituição em vigor, apesar de algumas limitações, não parece constituir um obstáculo à formulação de uma nova geração de políticas de território mais eficientes, democráticas e justas, embora a atual organização político-administrativa condicione a participação das várias entidades públicas no desenho e implementação dessas políticas.Downloads
Publicado
2016-12-02
Edição
Secção
Artigos
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