“Cidadãos normais” versus “desordeiros”: categorizações policiais de manifestantes na Alemanha

Autores

  • Peter Ullrich Center for Technology and Society, Technische Universität, Berlin, Germany

DOI:

https://doi.org/10.7458/SPP20209214197

Palavras-chave:

movimentos sociais, policiamento de protesto, conhecimento policial, discricionariedade

Resumo

O jornal investiga as perceções da polícia sobre os manifestantes. Com base em discussões de grupo com a polícia de choque e entrevistas com policiais de alto escalão, seis domínios são analisados como dimensões de uma constelação de risco que contribui para o surgimento de uma imagem do manifestante como inimigo. Os resultados sugerem que os rótulos que descrevem a "contraparte policial" frequentemente expressam distância e oposição (1) e despolitizam as manifestações (2). Além disso, são examinadas as categorizações formais (3) e informais (4) de manifestantes, bem como a perceção de indícios de ameaça na prática policial (5). Verificou-se que os padrões bipolares de classificação dos manifestantes são influentes. As classificações baseiam-se parcialmente na lei e parcialmente em atribuições subculturais particularistas e normativas de legitimidade que a polícia transfere para os seus esquemas interpretativos organizacionais, distinguindo entre legalidade/ilegalidade. Enquanto meios explicativos, o estudo utiliza perspetivas da sociologia organizacional, bem como a distância cultural entre a polícia e os manifestantes (6). Uma elaboração analítica adicional utiliza a figura social do “cidadão normal”, na qual as conceções específicas de normalidade da polícia são condensadas e que serve como um limiar para a perceção de manifestantes desviantes. Para além das implicações para a teoria da democracia dos clichês e imagens de inimigo analisados, os resultados sugerem de forma conclusiva que a distância da relação hostil entre a polícia e alguns manifestantes não representa meramente um problema pedagógico ou “prático” da polícia, mas é a expressão de uma certa estrutura de conflito. Nessa estrutura, fatores organizacionais e individuais do lado da polícia, bem como a sua experiência real de conflito nas manifestações, convergem.

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Publicado

2019-10-16

Edição

Secção

Artigos