Dissolução do casamento em homossexuais, a quem é atribuída a guarda dos filhos?

Autores

  • Jose Manuel Jimenez Cabello Universidad de Granada, Granada, España
  • Diego Becerril Ruíz Universidad de Granada, Granada, España
  • José Manuel García Moreno Universidad de Málaga, Málaga, España

DOI:

https://doi.org/10.7458/SPP20229819584

Palavras-chave:

divórcio, separação, casamento entre pessoas do mesmo sexo, custódia, filhos

Resumo

Após a implementação da Lei 15/2005, existem muitos casais de gays que se casaram. Após cerca de 15 anos, muitos deles se dissolveram, o que significa que muitos outros se envolveram nos processos de alocação de guarda dos filhos. Este artigo tem como objetivo conhecer como as modalidades de custódia são distribuídas após o divórcio de casamentos homossexuais e quais variáveis ​​sociais as influenciam. Para isso, utiliza-se metodologia quantitativa utilizando, especificamente, a Estatística de Anulações, Separações e Divórcios (INE). Conclui-se que a guarda compartilhada é uma modalidade ascendente após a dissolução desses casamentos, superando desde 2016 a modalidade exclusiva. Além disso, variáveis ​​como a posse de filhos menores ou mais dependentes, a existência da lei de custódia de cada Comunidade Autônoma, a idade dos cônjuges e o julgamento da sentença, são variáveis ​​que determinam sua modalidade.

 

Publicado

2021-12-14

Edição

Secção

Artigos