O direito de oposição nos municípios portugueses

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DOI:

https://doi.org/10.31447/AS00032573.2019232.04

Palavras-chave:

oposição, democracia, governo local, municípios

Resumo

A ordem jurídica portuguesa consagra constitucionalmente e através de lei ordinária dedicada para o efeito, um direito de oposição (Lei 24/98, de 26 de maio). A aplicação deste instrumento regulador, sobretudo na esfera política local, onde as tensões entre governo e oposição se fazem sentir com maior acuidade, não tem merecido a atenção devida quer do ponto de vista da reflexão normativa, quer em termos da investigação empírica. Passados 20 anos desde a sua adoção, este artigo procura analisar, de forma diacrónica, as soluções consagradas neste diploma legal, propondo um conjunto de alterações ao normativo em vigor.

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Publicado

2019-09-30

Como Citar

Mota Almeida, L. F., & de Sousa, L. (2019). O direito de oposição nos municípios portugueses. Análise Social, 54(232), 504–531. https://doi.org/10.31447/AS00032573.2019232.04

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Artigos