Equidade, graça e pluralismo na administração liberal?
Para uma história das flexibilidades do direito (Conselho de Estado Brasileiro, 1841-1889)
DOI:
https://doi.org/10.31447/AS00032573.2021241.06Palavras-chave:
Direito administrativo, equidade, graça, pluralismo jurídico, Conselho de Estado brasileiroResumo
O século XIX foi a era do legalismo, e geralmente pensa-se o direito administrativo como se estivesse fundado na legalidade. Entretanto, o direito administrativo oitocentista tinha à disposição um amplo arsenal de mecanismos de flexibilização. O nosso objetivo é abordar aqueles presentes na atividade do Conselho de Estado brasileiro, órgão de cúpula da administração durante o Império, mostrando como tais mecanismos funcionavam e por que existiam. Identificámos, na nossa análise, os seguintes: o uso da equidade, para corrigir insuficiências da legislação sobre funcionários públicos; a graça, para corrigir defeitos das leis punitivas e erros de julgamento; e a atividade interpretativa num cenário de pluralismo normativo e jurisdicional, para mitigar as incertezas da administração eclesiástica.