Lendas de paixão: uma reflexão sociojurídica sobre as emoções no direito penal
DOI:
https://doi.org/10.31447/202232Palavras-chave:
crime passional, emoções, motivo fútil, direito penalResumo
"Crime passional” é um termo que remete a acção de um sujeito para a sua motivação, atribuindo uma conduta a uma reacção emocional, intempestiva, irreflectida, arrebatada. Amplamente criticado, este termo continua presente no imaginário e nas narrativas judiciais, tornando-o um objecto privilegiado para reflectir sobre a avaliação jurídica da passionalidade e a sua relevância na censura moral e penal dos agentes deste tipo de crimes. A partir da análise do contexto português, neste artigo procuramos dar um contributo para uma reflexão sociojurídica sobre as emoções no direito penal, em particular na apreciação dos homicídios numa relação de intimidade.
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Publicado
2024-10-07
Como Citar
Oliveira, A., & Duarte, M. . (2024). Lendas de paixão: uma reflexão sociojurídica sobre as emoções no direito penal. Análise Social, 59(252), e–2232. https://doi.org/10.31447/202232
Edição
Secção
Artigos