O sistema eleitoral português como forma de representação

Autores

  • J. Tiago de Oliveira Faculdade de Ciências de Lisboa. Centro de Estatística e Aplicações (INIC). Academia das Ciências de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.31447/AS00032573.198165.01

Palavras-chave:

distritos eleitorais, eleição de 1980, Portugal, sistemas eleitorais

Resumo

Após a revolução democrática de 25 de Abril de 1974, Portugal (território continental, Madeira e Açores) passou a estar dividido em distritos eleitorais. Assim, na eleição de 1980 existiam 20 distritos eleitorais elegendo um total de 246 deputados, variando o número de deputados por distrito com a respectiva dimensão espacial de acordo com o método de Hondt. Os dados globais das eleições para a Assembleia Constituinte em 1975 e para a Assembleia da República em 1976, 1979 e 1980 analisados pelo x2 e pela regressão linear, evidenciam o seguinte, no que respeita à proporção (global) do voto e ao número (total) dos deputados: a) Os grandes partidos/coligações aparecem sobre-representados e os pequenos agrupamentos políticos sub-representados: a representação é proporcional apenas para os partidos/coligações que fizeram eleger deputados; b) A «diferença» da sub-representação para a sobre-representação situa-se à volta dos 15%; exceptuando o caso especial do maior distrito eleitoral, os partidos/coligações que obtiveram uma votação inferior a 2% não conseguiram representação; a totalidade dos lugares no Parlamento seria conseguida com uma votação de cerca de 90% dos sufrágios; para ser alcançada uma maioria no Parlamento foi necessária uma votação superior, aproximativamente, a 47%. A terminar o artigo, o autor faz algumas considerações sobre os sistemas eleitorais.

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Publicado

1981-03-31

Como Citar

de Oliveira, J. T. (1981). O sistema eleitoral português como forma de representação. Análise Social, 17(65), 7–16. https://doi.org/10.31447/AS00032573.198165.01

Edição

Secção

Artigos