As instituições criminais em Portugal no século XIX: subsídios para a sua história
DOI:
https://doi.org/10.31447/AS00032573.198063.04Palavras-chave:
instituições criminais portuguesas, século XIX, administração da justiça, participação popularResumo
Neste texto analisam-se as instituições criminais portuguesas no século XIX. Começando por esboçar o panorama europeu, no que toca às ideias dominantes, no campo da ciência criminal, o autor procede, de seguida, a uma enumeração exaustiva e cronológica da legislação publicada em Portugal durante todo o século, nomeadamente a partir da revolução de 1820. Na segunda parte do seu trabalho estuda algumas questões que provocaram polémica durante o período em análise, designadamente: a da participação popular na administração da justiça - não só no que toca à electividade dos juízes profissionais, mas também ao júri -, a da função do aparelho criminal - na tripla visão do fim das penas, da filosofia do sistema prisional e da legalização repressiva -, a da igualitarização criminal e a da problemática da opção entre os dois modelos processuais penais, suscitada na Europa após a Revolução Francesa.
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