Carta da Anestesiologia e Direitos do Cidadão / Declaração de Coimbra

Authors

  • Grupo de Trabalho Vários.

DOI:

https://doi.org/10.25751/rspa.3542

Abstract

Carta da Anestesiologia e Direitos do Cidadão

O médico anestesiologista é perito nas áreas da Anestesia para procedimentos cirúrgicos e exames complementares, Medicina Peri-operatória, Medicina Intensiva, Medicina de Emergência e Medicina da Dor. É o médico responsável pela segurança do cidadão doente nas situações críticas e de grande vulnerabilidade, no âmbito das suas competências.

Direitos do cidadão

Acesso sem discriminação à Medicina Peri-operatória, Medicina Intensiva, Medicina de Emergência e Medicina da Dor;

  • Receber cuidados prestados por anestesiologistas com competência e treino nas diversas áreas;
  • Aceder a estes cuidados em tempo útil;
  • Privacidade e intimidade no decurso da assistência anestesiológica prestada;
  • Confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos;
  • Fim de vida com dignidade, apoiado por médicos com competência em Medicina da

Dor e formação em cuidados paliativos;

  • Respeito pelo testamento vital;
  • Apresentar sugestões e reclamações.

Informação adequada

  • Ser avaliado e informado numa consulta de Anestesia;
    • Ser informado sobre a técnica anestésica, analgésica, cuidados peri-operatórios e complicações possíveis.

Ato anestesiológico de qualidade e seguro

  • Cuidados peri-operatórios prestados por um anestesiologista;
    • Vigilância intraoperatória assegurada por um anestesiologista que controle as suas funções vitais;
    • Vigilância pós-operatória em Unidades de Cuidados Pós-anestésicos, onde o anestesiologista possa dar continuidade à prestação de cuidados relacionados com a recuperação das funções vitais e com o controlo da dor;
    • Avaliação e orientação no pós-operatório em consulta de follow-up, por anestesiologistas.

 

Terapêutica da dor, qualquer que seja a sua causa, por forma a evitar sofrimento desnecessário e reduzir a morbilidade que lhe está associada

  • Garantia de adequado controlo da dor aguda pós-operatória proporcional à agressividade do ato cirúrgico e adotando modelos organizados de intervenção (Unidades de Dor Aguda);
  • Ter acesso à prevenção e controlo da dor provocada ou consequente aos exames de diagnóstico e tratamentos médicos;
  • Adequado controlo doutras formas de dor aguda resultantes de trauma ou de patologia de qualquer origem;
  • Escolha informada entre várias técnicas de analgesia de trabalho de parto prestada por anestesiologistas;
  • Prevenção da dor crónica pós-operatória;
    • Ser referenciado, em tempo útil, para consulta de Medicina da Dor dotada de recursos humanos e materiais adequados.

Medicina Intensiva e de Medicina de Emergência

  • Receber assistência médica pré e intra-hospitalar de emergência, adequada e célere;
    • Receber o máximo tratamento disponível desde que proporcional às suas necessidades, e com real beneficio para si;
    • Ser informado, bem como os familiares próximos, sobre o diagnóstico, prognóstico e eficácia dos meios terapêuticos utilizados;
    • A terapêutica que produza amnésia, com ponderação e de acordo com quadro clínico de dor e ansiedade, tendo em conta a perda de autonomia e de memória resultantes;
    • À suspensão de tratamentos fúteis e à abstenção do encarniçamento terapêutico;
      • A ser acompanhado pelos familiares, na morte consciente, quando o conhecimento médico e os meios técnicos disponíveis não permitem salvar a vida ou evitar sequelas compatíveis com uma qualidade de vida eticamente aceitável.

O médico anestesiologista deve:

Fornecer ao cidadão todas as informações relativas aos cuidados anestesiológicos, de modo claro e esclarecedor, dentro dos limites legais da sua prática profissional e tendo em conta os recursos disponíveis. Obter o consentimento informado para o procedimento proposto;

  • Assegurar a confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos do cidadão;
  • Manter-se treinado e atualizado cientificamente.

O cidadão deve:

Fornecer ao anestesiologista todas as informações necessárias, nomeadamente doenças e terapêuticas associadas incluindo as alternativas, para a obtenção de um correto diagnóstico e adequada abordagem anestesiológica;

  • Colaborar com o anestesiologista, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e por ele livremente aceites.

 

DECLARAÇÃO DE COIMBRA

Nós, Diretores dos Serviços e Departamentos de Anestesiologia Portugueses, reunidos em Coimbra no dia 16 de Outubro de 2012, no âmbito das comemorações do Dia Mundial da Anestesiologia, sob a égide da Sociedade Portuguesa de Anestesiologia e, em torno do tema “A Anestesiologia e os Direitos dos Cidadãos”,

Conscientes dos contributos sociais, humanistas e personalistas que esta especialidade

dá aos direitos de cidadania,

Reafirmando a importância do direito de todas as mulheres à analgesia do trabalho do parto, com vista a um parto sem dor,

Destacando a importância da segurança do doente, da segurança da anestesia e do tratamento da dor,

Reafirmando   o  nosso  compromisso   com  a  emergência   médica  e  os  cuidados intensivos,

Enaltecendo o direito a um final de vida com dignidade,

Levando em consideração as áreas em que os Anestesiologistas são peritos, reconhecidas no seio da UEMS - União Europeia dos Médicos Especialistas – Anestesia, Medicina Peri-operatória,  Medicina Intensiva, Medicina de Emergência e Medicina da Dor,

 

ACORDAMOS

1.   Reforçar a nossa intervenção junto dos cidadãos, criando laços de proximidade que reforcem o conhecimento dos avanços e da excelência da Anestesiologia Portuguesa.

2.   Reafirmar que os médicos anestesiologistas são peritos nas áreas da anestesia para procedimentos cirúrgicos e exames complementares de diagnóstico, medicina peri-operatória, medicina intensiva, medicina de emergência e medicina da dor.

3.   Considerar  a  importância do conhecimento destes médicos especialistas na actividade de cuidados paliativos, destacando o papel da sociedade e do Estado no acesso dos cidadãos a estas unidades, contribuindo para a dignidade no fim da vida.

4.   Destacar  a  importância  do  acesso de todos  os  cidadãos  às mais  modernas técnicas anestésicas, independentemente da região, do hospital ou do procedimento, com o objectivo de contribuir para a coesão nacional.

5.   Promover a criação ou desenvolvimento de unidades de tratamento de dor aguda, integradas nos serviços de anestesiologia.

6.  Insistir na referenciação dos cidadãos com dor crónica para a consulta de medicina da dor dotada com os recursos humanos e materiais adequados à situação clínica.

7.   Reafirmar os valores e os princípios dos direitos dos cidadãos a:

a.   Acesso sem discriminação à Medicina da Dor, Medicina Peri-operatória, Medicina Intensiva e Medicina de Emergência;

b.   Receber   cuidados   prestados   por   Anestesiologistas   que   tenham competência e treino nas diversas áreas;

c.   Acesso a estes cuidados em tempo útil.


8.   Que todos os hospitais portugueses disponham de Serviços de Anestesiologia com autonomia e independência funcional, administrativa, técnica e científica.

9.   Destacar   o   requerido   papel   do   Estado   para   incentivar   as   políticas   de investigação e de ensino em Anestesiologia.

10. Reiterar junto de todas as Faculdades de Medicina Portuguesas a importância e a exigência científica da integração do ensino da Anestesiologia nos programas curriculares do curso de medicina.

11. Realizar os esforços necessários para que se possam duplicar em 3 anos o número de doutorandos em Anestesiologia.

12. Valorizar as melhores práticas para responder adequadamente aos desafios colocados pelas dificuldades financeiras do País, apoiando os esforços de rigor orçamental e de execução financeira das instituições, através da reorganização dos serviços, do rigor na prescrição clinica e da valorização do trabalho em equipa.

13. Promover junto das administrações hospitalares a necessidade de acreditação dos serviços e das práticas clínicas, como instrumento de qualidade.

14. Que,  em   consequência,   se   disponibilizem   os  meios  organizacionais  que permitam a constituição de serviços ou departamentos consistentes e abrangendo as áreas em que os anestesiologistas são peritos.

15. Estimular o intercâmbio com serviços congéneres nacionais e internacionais, através de uma plataforma a implementar com os vários agentes sociais profissionais.

16. Valorizar  a  participação  dos  anestesiologistas  em  missões  humanitárias  e atividades de solidariedade e compromisso social.

17. Defender o fortalecimento do investimento dos hospitais em equipamentos

mais seguros e em estruturas mais modernas e adequadas para as diversas áreas de actividade da Anestesiologia, enfatizando o papel chave que deve cumprir, nesse contexto, o financiamento internacional através dos programas de coesão existentes.

18. Promover franco diálogo junto das administrações hospitalares para que estas tomem  consciência  da  importância  essencial  e crescente  –  no  contexto  da economia, da organização, da cidadania e da qualidade – de que os serviços de Anestesiologia são promotores da melhoria da qualidade assistencial e da eficiência hospitalar.

19. Reafirmar o apoio da Anestesiologia portuguesa à Declaração de Helsínquia sobre a segurança do doente.

 

Coimbra, 16 de Outubro

Diretores de Serviço de Anestesiologia Portugueses

Centro Hospitalar Alto Ave, EPE

Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE

Centro Hospitalar de Oeste Norte

Centro Hospitalar de Setúbal, EPE

Centro Hospitalar de Torres Vedras

Centro Hospitalar de Vila Nova Gaia-Espinho, EPE

Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE – Aveiro

Centro Hospitalar do Porto, EPE

Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE

Centro Hospitalar Médio Tejo, EPE

Centro Hospitalar São João-Porto, EPE

Centro Hospitalar Tondela-Viseu, EPE

Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE

Hospital Central do Funchal

Hospital de Braga

Hospital de Faro, EPE

Hospital de Santo Espírito – Angra Heroísmo-Açores

Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE

Hospital Distrital de Santarém, EPE

Hospital do Divino Espírito Santo – Ponta Delgada – Açores

Hospital Dr. Francisco Zagalo, EPE – Ovar

Hospital João Crisóstomo – Cantanhede

Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE

Instituto Português de Oncologia Dr. Francisco Gentil, EPE – Porto

Instituto Português de Oncologia, Dr. Francisco Gentil, EPE – Coimbra

Instituto Português de Oncologia, Dr. Francisco Gentil, EPE – Lisboa

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE

Unidade Local de Saúde Matosinhos, EPE

Unidade Local de Saúde Nordeste, EPE

Unidade Local de Saúde Norte Alentejano, EPE

 

Presidente da Sociedade Portuguesa de Anestesiologia

Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra

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How to Cite

de Trabalho, G. (2014). Carta da Anestesiologia e Direitos do Cidadão / Declaração de Coimbra. Journal of the Portuguese Society of Anesthesiology, 22(1), 9–11. https://doi.org/10.25751/rspa.3542

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