Autonomização da Defesa Europeia por Via da Diferenciação

Cooperação Estruturada Permanente

Autores

  • Márcio Jorge Ferreira Guimarães Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Palavras-chave:

Cooperação Estruturada Permanente, Planos de Desenvolvimento de Capacidades, Revisão Anual Coordenada da Defesa, Fundo de Defesa Europeu

Resumo

O Tratado de Lisboa previa o estabelecimento da Cooperação Estruturada Permanente (CEP). Em 2017 um conjunto de 25 Estados-membros decidiu aderir de forma conjunta à CEP de modo a facilitar a cooperação no âmbito da defesa. Para isso, os Estados-membros participantes têm colaborado em diversos projetos e setores da defesa com o objetivo gradual de construção defesa comum. A AR/VP é a figura que coordena toda uma orquestra, sintonizada com a Agência Europeia de Defesa e o Serviço Europeu de Ação Externa de modo a que os projetos CEP tenham um bom andamento. Demonstrar-se-á que a RACD, o PDC e o FED são essenciais para que a CEP forneça os ativos necessários para o real impacto nas capacidades de defesa da União. Portugal demostrou ser prudente, mas assertivo neste processo, podendo fornecer importantes contributos no setor industrial e da investigação.

Biografia Autor

Márcio Jorge Ferreira Guimarães, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Consultor de Proteção de Dados. Mestrando em Ciência Jurídico-Internacionais na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Licenciado em Ciência Política e Relações Internacionais pela Universidade Fernando Pessoa. Auditor Júnior da Defesa Nacional e Curso Geral de Cibersegurança, PII e DoD Mobile Devices.

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Publicado

2023-04-05

Edição

Secção

Artigos