Os Cabos Submarinos

Infraestruturas Críticas que Desafiam a Jurisdição de Portugal e do Direito Internacional

Autores

  • Duarte Lynce Faria CINAV/Marinha. Doutor em Direito Internacional pela Universidade da Extremadura (Espanha), e em Direito Empresarial (com tese em Direito Marítimo) pela Universidade de Lisboa. É professor convidado em diversos estabelecimentos de ensino, designadamente, na Escola Naval e no Instituto Universitário Militar. Foi oficial de Marinha, tendo desempenhado funções a bordo de unidades navais, no Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval e no Estado-Maior da Armada. Foi administrador do Instituto Marítimo-Portuário (IMP), diretor do gabinete jurídico e de projetos estratégicos da Administração dos portos de Setúbal e Sesimbra (APSS, SA) e, por três mandatos, membro do CA da Administração dos portos de Sines e do Algarve (APS, SA).

DOI:

https://doi.org/10.47906/ND2024.169.03

Palavras-chave:

Cabos submarinos, Mar territorial, Zona Económica Exclusiva, Plataforma Continental, Alto Mar, Estado costeiro, Infraestrutura Crítica, Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), Convenção para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima (SUA)

Resumo

Desde a sua construção à implantação, os cabos submarinos são reconhecidos como bens públicos fundamentais, tendo, por isso, sido objeto de regulamentação e proteção internacionais. A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) de 1982 regula o regime aplicável aos cabos submarinos, postulando um conjunto de direitos e obrigações para os Estados no que respeita à liberdade de lançamento, de instalação e à responsabilidade pela sua proteção. O desafio colocado pela interrupção intencional dos cabos submarinos deixa transparecer os limites daquele regime jurídico perante as ameaças atuais no domínio submarino. Por conseguinte, a visão que propomos “da terra para o mar” parece a mais adequada para se analisar a regulamentação dos cabos submarinos, uma vez que é necessário reforçar os poderes jurisdicionais dos Estados costeiros para a proteção destes ativos essenciais e críticos. Afigura -se urgente adotar uma nova convenção que considere as infrações intencionais ou imprudentes que danifiquem os cabos submarinos como um crime internacional que seja processado e julgado por todos os Estados, nomeadamente, na Área/Alto Mar, para evitar um conflito negativo de jurisdição.

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Publicado

2025-07-11

Edição

Secção

Artigos