A Caminho do “Brexit” ou do “Breversal”?

A Reversibilidade do Processo de Secessão de Estados-membros na União Europeia

Autores

  • Francisco Pereira Coutinho Professor da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Membro do Cedis – Centro de I&D sobre Direito e Sociedade da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Resumo

Este artigo debruça-se sobre a admissibilidade da reversão do processo de secessão iniciado por um Estado-membro ao abrigo do artigo 50 do Tratado da União Europeia. Para o efeito aborda a origem e analisa o direito de secessão consagrado no Tratado de Lisboa, sob o pano de fundo do atual processo de saída do Reino Unido da União Europeia (“Brexit”). Conclui que o artigo 50 deve ser interpretado no sentido de que, durante a fase de negociação do acordo de saída, um Estado-membro pode interromper o processo de secessão revogando a notificação em que comunicou ao Conselho Europeu a intenção de abandonar a União Europeia.

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Publicado

2024-10-02

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