A Caminho do “Brexit” ou do “Breversal”?
A Reversibilidade do Processo de Secessão de Estados-membros na União Europeia
Resumo
Este artigo debruça-se sobre a admissibilidade da reversão do processo de secessão iniciado por um Estado-membro ao abrigo do artigo 50 do Tratado da União Europeia. Para o efeito aborda a origem e analisa o direito de secessão consagrado no Tratado de Lisboa, sob o pano de fundo do atual processo de saída do Reino Unido da União Europeia (“Brexit”). Conclui que o artigo 50 deve ser interpretado no sentido de que, durante a fase de negociação do acordo de saída, um Estado-membro pode interromper o processo de secessão revogando a notificação em que comunicou ao Conselho Europeu a intenção de abandonar a União Europeia.