“E prontos, não posso falar coisas assim por telemóvel”: sobre os crimes de linguagem em escutas e em chamadas de emergência

Authors

  • Sofia Meneses-Silva CLUP, Faculdade de Letras, Universidade do Porto, Portugal
  • Rui Sousa-Silva CLUP, Faculdade de Letras, Universidade do Porto, Portugal

DOI:

https://doi.org/10.51126/revsalus.v8iSupII.46604

Keywords:

Linguística Forense; Crimes de linguagem; Meios de obtenção de prova

Abstract

Em Portugal, a Linguística Forense (LF) já teve oportunidade de demonstrar a sua produtividade, no âmbito da desinformação, deteção de plágio, análise de autoria e cibercrime (Sousa-Silva, 2021, 2022). Trata-se de trabalhos que se debruçam essencialmente sobre usos da linguagem representados no seu registo escrito. De facto, no meio forense, não faltam exemplos em que o objeto do crime é a linguagem verbal quando utilizada para discriminar, ameaçar, subornar, extorquir, injuriar, assediar, etc. (Shuy, 1993). São atos consumados e perpetrados através da linguagem verbal e que podem ser considerados criminais; embora constituam crimes menos violentos e “sanguinários”, como homicídios ou assaltos, estão definidos em termos legais no Código Penal (Carapinha, 2005, p. 63). Muitos destes usos linguísticos ilícitos são veiculados pela linguagem no modo oral, cuja capacidade probatória é mais desafiante, devido à efemeridade que caracteriza o discurso oral e à impossibilidade de provar cabalmente a intenção ilícita envolvida. Contudo, consideramos a possibilidade de contemplar discursos orais gravados com recurso a meios mecânicos que permitem constituir meios legais de obtenção de prova, como é o caso das escutas e das chamadas de emergência (Braz, 2025, pp. 220-236), que constituem o nosso objeto de estudo. Partimos de uma análise qualitativa de casos mediáticos, com recurso à Análise Conversacional, uma abordagem metodológica que permite analisar de minuciosamente interações verbais, para demonstrar os contributos da perícia linguística forense. Além de verbalizações orais explícitas, consideramos a presença de expressões vagas, ambíguas e metafóricas e/ou até mesmo de linguagem codificada, para uma realização menos direta destes crimes, como nas escutas da Operação Marquês, a que fazemos referência no título. Por último, refletimos sobre a desvalorização de que é alvo a perícia linguística forense, especialmente nos casos em que não se recorre a métodos quantitativos.

Published

2026-05-06

How to Cite

Meneses-Silva, S., & Sousa-Silva, R. (2026). “E prontos, não posso falar coisas assim por telemóvel”: sobre os crimes de linguagem em escutas e em chamadas de emergência. RevSALUS - International Scientific Journal of the Academic Network of Health Sciences of Lusophone, 8(SupII). https://doi.org/10.51126/revsalus.v8iSupII.46604