Aplicabilidade da teoria das probabilidades na auditoria: Lei de Newcomb-Benford como procedimento para análise de conformidade de dados
DOI:
https://doi.org/10.25746/ruiips.v11.i2.32799Palavras-chave:
Auditoria, Demonstrações Financeiras, Lei de Newcomb-BenfordResumo
As demonstrações financeiras devem ser auditadas para proporcionar credibilidade às informações divulgadas, com o principal objetivo de aumentar o grau de confiança de seus utilizadores. Os procedimentos de auditoria comumente usados e os previstos nas normas, apresentam limitações, tornando-se imprescindível integrar outros procedimentos, tal como a Lei de Newcomb-Benford (LNB). A LNB, torna-se útil como procedimento na auditoria, pois quando as frequências observadas de um conjunto de dados contabilísticos não seguem as frequências esperadas da lei, acredita-se que esses dados apresentam irregularidades, fato esse que já provado através de vários estudos. Com o objectivo de analisar a aplicabilidade da LNB no campo da auditoria, realizou-se a pesquisa retroativa, quantitativa, aplicada, exploratório-descritiva, bibliográfica e documental de dados secundários referente aos saldos evidenciados das contas a receber e a pagar, das Linhas Aéreas de Moçambique (LAM) no período de 2017 à 2020. Os resultados obtidos basearam-se nas hipóteses formuladas, tendo sido testadas pelos testes estatísticos Z, Qui-Quadrado e MAD, que indicaram que estatisticamente há evidências de indícios de inconformidades ou distorções nas Demonstrações Financeiras da empresa LAM, nas contas a receber e a pagar.
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