Sujeitos Obrigados a Cumprir a Norma sobre o Combate ao Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo: Experiência de Cabo Verde
DOI:
https://doi.org/10.25746/ruiips.v11.i2.32786Palavras-chave:
Branqueamento de capitais, Financiamento do terrorismo, GIABA.Resumo
A presente pesquisa centra-se numa análise critica do ponto de vista da ordem dos advogados de Cabo Verde, em relação a avaliação mútua que foi efetuado em Cabo Verde pelo Grupo intergovernamental de ação contra o branqueamento de capitais na africa ocidental. Quando se trata de investigar o financiamento do terrorismo e, consequentemente, o branqueamento de capitais, a ponderação da defesa de direitos e liberdades torna-se menos rigorosa aos olhos dos Estados. Eles tendem a substituir automaticamente a comunidade ou o interesse coletivo. Um dos instrumentos legais é a Lei 120/VIII/2016, de 24 de março cabo-verdiano, que estabelece medidas destinadas a prevenir e reprimir o crime de branqueamento de capitais, bens, direitos e valores, em que revisa o seu regime introduzindo suas principais medidas e avaliando o (des)respeito aos direitos fundamentais. Para o desenvolvimento da pesquisa, foi utilizado o método indutivo a partir da revisão de literatura. A quantidade de entidades e deveres nos leva a concluir que os Estados, sem dúvida, não podem combater sozinhos esses crimes. Eles devem se unir, aplicar medidas que possam produzir efeitos em todos os países, mas mesmo assim, precisam de seus cidadãos para ajudá-los nessa luta; tais cidadãos são aqueles que lidam com atividades de financiamento, aqueles que lidam com os próprios criminosos ou mesmo aqueles que se relacionam com pessoas que possuem poder político ou económico.
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