Colegio Radiologia
DOI:
https://doi.org/10.25748/arp.13255Resumo
Neste espaço de divulgação do Colégio de Especialidade da Ordem dos Médicos gostava hoje de abordar um tema sobre o qual somos muitas vezes questionados e sobre o qual ainda há muitas ideias e conceitos errados, nomeadamente as não conformidades com a legislação.O Colégio de Especialidade, como “órgão técnico consultivo da Ordem dos Médicos” (artº 3º do Regulamento Geral dos Colégios das Especialidades), não tem autonomia para desencadear ações de fiscalização ou para investigar eventuais denúncias de ilegalidades cometidas no âmbito da Radiologia.
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Publicado
2017-10-16
Edição
Secção
Institucional Colegio Radiologia
Licença
CC BY-NC 4.0