A fronteira entre as inquisições de Goa e do México (séculos XVI e XVII)
DOI:
https://doi.org/10.57759/aham2014.36955Palavras-chave:
Concorrência religiosa, Fronteira, Inquisição, Ordens religiosasResumo
Na Ásia Oriental e do Sueste, a integração de Portugal na Monarquia dos Habsburgo convidou à remodelação das lógicas de intervenção no espaço por parte dos vassalos das Coroas ibéricas. Nestes territórios, onde as condições de soberania por parte da Monarquia Hispânica são desiguais, os tribunais do Santo Ofício de Goa e do México partilharam — mais do que mantiveram — a fronteira dos seus respectivos distritos. Neste artigo pretendemos explorar como a delegação de funções de representação inquisitorial em membros de ordens religiosas em Macau, nas Filipinas, na Formosa e em Maluco foi, nos séculos xvi e xvii, sentida como recurso para reforçar os projectos de missionação das suas províncias num quadro de intensa concorrência e rivalidade religiosas.
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Direitos de Autor (c) 2014 Miguel Rodrigues Lourenço

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