Procedimentos Editoriais
A fim de garantir as boas práticas e a sua transparência, explicitam-se abaixo os principais passos de todo o processo editorial, em particular dos procedimentos de avaliação.
Submissão de propostas
- Proposta Espontânea: sem obediência a datas precisas. Os AHAM estão abertos, em permanência, a propostas espontâneas.
- Proposta em resposta a «chamadas para artigos» divulgadas no sítio Internet da revista e através de canais oficiais do CHAM.
- Proposta por convite dos coordenadores de dossiers temáticos ou do Conselho de Redacção.
Notificação de recepção e breve explicação do processo
- Da responsabilidade do secretariado do Conselho de Redacção.
- Os autores podem ser informados, nesta fase, da necessidade de procederem a alterações formais aos textos, de forma a cumprir com as «normas para elaboração e apresentação de textos» dos AHAM, indicados em Condições para Submissão.
- Prazo previsto para notificação: 1 semana
Primeira avaliação
- A selecção dos textos cabe ao Conselho de Redacção, que procede a uma primeira leitura de todas as propostas e decide sobre a sua passagem à avaliação científica externa.
- Nesta primeira avaliação, o coordenador do Conselho de Redacção, assessorado por um segundo integrante do mesmo Conselho, tem em linha de conta a originalidade, a relevância, o rigor metodológico, a actualidade da bibliografia citada, a qualidade de redacção da proposta e a pertinência do tema escolhido para o perfil da revista.
- Na ausência de acordo, o caso pode ser debatido por todo o Conselho.
- Todas as decisões tomadas sobre as propostas recebidas são comunicadas aos autores.
- Prazo estimado para notificação de recusa, após formalizada a recepção das propostas: 2 semanas.
Preparação da arbitragem externa
- De acordo com os critérios em vigor nos periódicos científicos de circulação internacional, todas as propostas de artigos, seleccionadas na primeira avaliação, são submetidas à avaliação científica externa de dois árbitros, em regime de duplo anonimato (double blind peer review).
- As propostas resultantes de convites formalizados por coordenadores de dossiers temáticos ou do Conselho de Redacção são submetidas à leitura dos mesmos e do coordenador do Conselho de Redacção, sendo igualmente consultado um árbitro externo, em regime de duplo anonimato (double blind peer review).
- A direcção dos procedimentos de escolha dos árbitros cabe ao coordenador do Conselho de Redacção, assessorado por outro integrante do mesmo conselho e, eventualmente, por um dos membros do Conselho Consultivo. Os árbitros nomeados devem:
- ser externos à direcção e ao Conselho de Redacção dos AHAM;
- não apresentar quaisquer impedimentos de natureza ética ou profissional para uma avaliação adequada e isenta - como, por exemplo, pertencerem à mesma instituição dos autores ou terem com eles trabalhado nos últimos três anos;
- ser de instituições distintas e, inclusive, de países diferentes;
- um dos avaliadores deverá ser da língua nativa do texto proposto.
- Prazo estimado: 1 semana.
Preparação dos materiais necessários aos árbitros
- Muito embora se peça aos autores que tenham o cuidado de omitir quaisquer elementos que possam indicar a sua identidade, o secretariado do Conselho de Redacção procede a uma segunda despistagem desses indícios, antes da conversão dos ficheiros enviados aos AHAM num formato que garanta a integridade dos originais.
- Ao secretariado do Conselho de Redacção, cabe igualmente personalizar as fichas de avaliação.
Árbitros seleccionados: verificação de disponibilidade
- Os árbitros seleccionados são questionados pelo Conselho de Redacção sobre o seu interesse pelo tema proposto e a sua disponibilidade para assumirem o compromisso de realizar a avaliação em cerca de um mês.
Avaliação dos artigos
- Após aceitação do convite, o secretariado do Conselho de Redacção remete aos árbitros os materiais necessários à avaliação.
- Os árbitros devem preencher todos os campos da "ficha de avaliação" e fundamentar o seu parecer sobre se os artigos se adequam ou não a publicação. Os árbitros são ainda encorajados a fazer sugestões ao autor, no sentido de proceder a alterações e ao desenvolvimento de ideias ou aspectos particularem que melhorem significativamente o seu trabalho.
- Após o seu preenchimento, a ficha de avaliação deve ser enviada ao Conselho de Redacção, dentro do prazo acordado.
- Cabe ao coordenador do Conselho de Redacção, assessorado por um segundo integrante do mesmo conselho, interpretar a classificação resultante das avaliações recolhidas. Se os pareceres externos não forem unânimes, o desempate é feito pelo coordenador do Conselho de Redacção, podendo ser solicitada uma avaliação a um terceiro árbitro.
- Prazo estimado para conclusão do processo: 3 meses.
Comunicação de resultados
- Prazo estimado para notificação da aceitação ou recusa dos artigos para publicação nos AHAM, após a conclusão do processo de avaliação: 15 dias.
- Prazo estimado para entrega de alterações aos textos, se necessário: 2 a 4 semanas.
Ajustes finais
- A eventual permanência de aspectos menos precisos ou em desacordo com a avaliação realizada pode levar a um novo diálogo entre o coordenador do Conselho de Redacção e os autores das propostas, para um conjunto de últimos ajustes.
- Prazo máximo: 2 semanas.
Revisão de prova
- Será facultada aos autores uma prova para revisão e eventual introdução de pequenas correcções. Nesta fase, não são permitidas alterações significativas à estrutura e à dimensão do texto.
- Prazo máximo para devolução da prova à Redacção dos AHAM: 2 semanas.
Oferta de separata e de exemplar
- A cada autor será oferecido 1 exemplar impresso do volume da revista onde o seu texto for publicado, bem como uma separata do artigo em formato digital.
_______________________________________________________________________________________________________________
DOCUMENTOS, RECENSÕES & NOTÍCIAS
A publicação de fontes inéditas (documentos), recensões críticas e notícias está sujeita aos mesmos procedimentos editoriais indicados nos pontos Submissão de propostas, Notificação de recepção e breve explicação do processo, Revisão de prova, Oferta de separata e de exemplar relativos a "Artigos" e pressupõe a aceitação dos termos dispostos em Sobre a Revista.
Avaliação
- A selecção dos textos cabe ao Conselho de Redacção, que procede à leitura de todas as propostas e decide sobre a sua publicação.
- O coordenador do Conselho de Redacção, assessorado por um segundo integrante do mesmo conselho, tem em linha de conta a originalidade, a relevância, o rigor metodológico, a actualidade da bibliografia citada, a qualidade da redacção da proposta e a pertinência do tema escolhido para o perfil da revista.
- Na ausência de acordo, o caso pode ser debatido por todo o Conselho e/ou ser solicitado um parecer externo.
- Todas as decisões tomadas sobre as propostas recebidas são comunicadas aos autores.
Livros para recensão
Os AHAM aceitam obras para recensão, devendo ser remetidas ao cuidado de:
João de Figueirôa-Rêgo
Anais de História de Além-Mar
CHAM, FCSH/NOVA
Av. de Berna 26-C
1069-061 Lisboa, Portugal
_______________________________________________________________________________________________________________
DOSSIERS TEMÁTICOS
Submissão de propostas
Os AHAM aceitam propostas para dossiers temáticos. Estas poderão ser submetidas por via espontânea ou a convite do Conselho de Redacção. As propostas devem considerar:
- a coordenação do dossier por, pelo menos, dois especialistas, um dos quais de uma instituição estrangeira;
- notas biográficas dos coordenadores (máximo de 200 palavras);
- um texto de apresentação do tema em português e inglês (máximo de 250 palavras cada);
- uma lista de tópicos de interesse;
- adicionalmente, os coordenadores poderão submeter uma lista de artigos a integrar o dossier por autores convidados.
Notificação de recepção
- Realiza-se no prazo máximo de uma semana.
- Da responsabilidade do secretariado do Conselho de Redacção.
Apreciação
- A selecção das propostas cabe ao Conselho de Redacção, que decide sobre a originalidade, relevância e pertinência do tema para o perfil editorial dos AHAM e sobre a sua possível calendarização.
- A decisão é comunicada aos proponentes até um mês depois de formalizada a recepção das propostas.
Cronograma e chamada para artigos
- Após a aprovação da proposta de dossier temático, o secretariado dos AHAM prepara o cronograma para a publicação e o documento para divulgação da «chamada para artigos», e colaboração com o coordenador do Conselho de Redacção e os coordenadores do dossier.
- A «chamada para artigos» é difundida através do sítio Web dos AHAM e dos canais oficiais do CHAM, recomendando-se a participação activa dos coordenadores do dossier nesta tarefa, com a divulgação através dos seus contactos e redes.
Notificação de recepção de propostas de artigos
- Realiza-se no prazo máximo de uma semana.
- Da responsabilidade do secretariado do Conselho de Redacção.
Avaliação prévia das propostas de artigos
- A selecção das propostas cabe aos coordenadores do dossier e ao Conselho de Redacção, que decidem sobre o interesse dos tópicos para a análise do tema.
- A notificação de aceitação ou recusa das propostas é comunicada aos autores no prazo indicado na «chamada para artigos».
- Depois de aceites as propostas, os artigos devem ser enviados pelos autores no prazo indicado na «chamada para artigos».
- A partir desta fase, o procedimento é o mesmo seguido para os artigos.