O conceito jurídico do povo no antigo regime. O caso luso-brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.57759/aham2001.46945Resumo
A concepção jurídica de povo durante o Antigo Regime possui múltiplos significados. O tema é aqui estudado nos seus aspectos luso-brasileiros, procurando o autor identificar as principais concepções existentes. Considera ainda a questão das relações entre a realidade social e os contornos jurídicos, ao longo de um processo histórico.
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Direitos de Autor (c) 2001 Arno Wehling

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