O seguro social obrigatório em Portugal (1919-1928): acção e limites de um Estado previdente
DOI:
https://doi.org/10.31447/AS00032573.2009192.01Palavras-chave:
seguros sociais, mutualismo, corporativismo, Estado-providênciaResumo
Este artigo analisa a experiência de criação e desenvolvimento do sistema de seguros sociais obrigatórios ao longo da I República, ensaiando uma explicação para as razões do relativo fracasso desta iniciativa. Toma como referência central a actividade da instituição responsável pela concretização deste novo sistema de previdência social, assim como o ambicioso enquadramento legal produzido, destacando o papel do legado mutualista na construção do sistema de seguros sociais da I República. Procura ainda analisar a oposição política movida pelos ideólogos do regime de previdência social da fase inicial do Estado Novo (década de 30) e discutir em que medida se mantiveram os motivos responsáveis pelo reconhecido fracasso da experiência dos seguros obrigatórios.