Peru: Lei de Empresas de Propriedade Social

Autores

  • Governo Revolucionário das Forças Armadas do Perú

DOI:

https://doi.org/10.31447/AS00032573.197645.09

Palavras-chave:

Lei das Empresas de Propriedade Social, Peru, 1974, economia peruana, sector de propriedade social, empresas autogeridas pelos trabalnhadores

Resumo

A Ley de Empresas de Propiedad Social, de 2 de Maio de 1974, estabelece o quadro jurídico do novo sector de propriedade social da economia do Peru e representa um dos mais importantes diplomas legislativos adoptados pelo Governo Revolucionário das Forças Armadas desse país. Repetidas declarações oficiais têm indicado que a futura economia peruana será composta por quatro sectores: o sector (de propriedade) social, o sector público, o sector privado reformado e o sector estritamente privado, cada um dos quais dotado de características próprias no que se refere à propriedade, à gestão e à distribuição do rendimento. Mas, de acordo com aquelas mesmas declarações, o sector de propriedade social deverá não só vir a ser o «predominante», mas também consagrar no conjunto da economia nacional uma opção claramente distinta tanto do capitalismo como do comunismo. Trata-se de um sector formado por empresas autogeridas pelos trabalhadores.

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Publicado

1976-03-31

Como Citar

Governo Revolucionário das Forças Armadas do Perú. (1976). Peru: Lei de Empresas de Propriedade Social. Análise Social, 12(45), 189–230. https://doi.org/10.31447/AS00032573.197645.09

Edição

Secção

Documentos