Peru: Lei de Empresas de Propriedade Social
DOI:
https://doi.org/10.31447/AS00032573.197645.09Palavras-chave:
Lei das Empresas de Propriedade Social, Peru, 1974, economia peruana, sector de propriedade social, empresas autogeridas pelos trabalnhadoresResumo
A Ley de Empresas de Propiedad Social, de 2 de Maio de 1974, estabelece o quadro jurídico do novo sector de propriedade social da economia do Peru e representa um dos mais importantes diplomas legislativos adoptados pelo Governo Revolucionário das Forças Armadas desse país. Repetidas declarações oficiais têm indicado que a futura economia peruana será composta por quatro sectores: o sector (de propriedade) social, o sector público, o sector privado reformado e o sector estritamente privado, cada um dos quais dotado de características próprias no que se refere à propriedade, à gestão e à distribuição do rendimento. Mas, de acordo com aquelas mesmas declarações, o sector de propriedade social deverá não só vir a ser o «predominante», mas também consagrar no conjunto da economia nacional uma opção claramente distinta tanto do capitalismo como do comunismo. Trata-se de um sector formado por empresas autogeridas pelos trabalhadores.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Secção
Licença

Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição 4.0.

