Liberalidade da imprensa na era das plataformas online

Autores

Palavras-chave:

Liberdade de Imprensa; Regulação dos Media; Regulação de Plataformas; Lei dos Serviços Digitais

Resumo

Este artigo examina três questões distintas, mas intimamente relacionadas, sobre a liberdade de imprensa contemporânea. A primeira delas diz respeito aos elementos do conceito “tradicional” de liberdade de imprensa e como este difere da liberdade de expressão. O artigo introduz a questão dos direitos adicionais concedidos aos meios de comunicação e discute a abordagem prevalente na Europa em relação ao papel constitucional e à responsabilidade social dos media e às suas implicações regulatórias. O texto também aborda as semelhanças e diferenças entre as plataformas online e os meios de comunicação tradicionais, os modos como estas plataformas restringem a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, e as implicações para a regulação europeia.

A legislação europeia obriga as plataformas a agirem contra conteúdos ilegais dos utilizadores. Permite-lhes também criar códigos de discurso privados e aplicá-los aos seus utilizadores (regulação privada). A atividade de priorização das plataformas é outro fator determinante de como os utilizadores percebem o conteúdo potencialmente disponível para eles. As atividades das plataformas e dos meios de comunicação tradicionais diferem em vários aspetos, mas, dadas as suas características semelhantes, em particular o seu papel na esfera pública, a regulação destes media deveria ter objetivos igualmente semelhantes, de forma a garantir o acesso à informação, a igualdade entre os emissores de opiniões e a equidade na circulação de ideias. O artigo também apresenta respostas legislativas ao conflito direto entre as plataformas e a liberdade de imprensa. Este conflito ocorre quando as plataformas aplicam as suas atividades de moderação contra um órgão de comunicação social.

Publicado

2026-03-13

Edição

Secção

Thematic Issue