Comentário ao Acórdão n.º 123/2021, de 15 de Março (Eutanásia)
Palavras-chave:
Dimensão Objetiva dos Direitos Fundamentais; Princípio da Dignidade da Pessoa Humana; Redução Teleológica; Direito Constitucional Comum EuropeuResumo
O Acórdão n.º 123/2021, de 15 de Março (Eutanásia) refere à dimensão objetiva dos direitos fundamentais um sentido restritivo da respetiva dimensão subjetiva, o que é muito problemático. Ainda mais problemática é a radicação do Tribunal Constitucional, a respeito do princípio da dignidade da pessoa humana, em pressupostos de filosofia moral que são fortemente discutidos num contexto de pluralismo mundividencial. A redução teleológica da inviolabilidade da vida humana feita pelo Tribunal não se pode, pois, sustentar-se nesses termos. Não seria também admissível a radicação do Tribunal num pretenso "direito constitucional comum europeu".
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