Concurso Público e Causas Legítimas de Inexecução de Sentença: Dever de Indemnizar por parte da Entidade Adjudicante?

Autores

  • Patrícia Pinto Alves Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Pátio da Universidade, 3004-528 Coimbra - Portugal

Palavras-chave:

Concurso Público; Contratação Pública; Inexecução de Sentença; Indemnização; Princípio da Transparência

Resumo

Neste paper exploraremos a solução possível, no ordenamento jurídico português, naquelas situações delicadas em que o (a) concorrente/candidato(a) a um determinado procedimento concursal que apresenta a sua proposta respetivamente, teria todo o direito legítimo a ser o (a) verdadeiro (a) merecedor (a) da adjudicação e consequente celebração do contrato, não sucedendo o mesmo por erros imputáveis à Administração Pública, mais precisamente ao Município (autarquia local), que decida atribuir tal concurso público a um(a) outro(a) concorrente. Encontrando-se, desta feita o contrato já totalmente executado pela entidade adjudicatária, resta-nos explorar e demonstrar se a entidade a quem o mesmo procedimento concursal deveria ter sido adjudicado e não o foi ilicitamente (e celebrado com a mesma o devido contrato) terá (ou não) direito a qualquer indemnização neste âmbito, e caso tenha direito a ser indemnizada, aferir como e com que base(s) legal(is) que a justifiquem.

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Publicado

2018-12-06

Edição

Secção

Thematic Issue