O artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa: saúde
DOI:
https://doi.org/10.7458/SPP2016NE10349Resumo
O artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, sobre a saúde, foi objeto de várias alterações nos últimos 30 anos. Os momentos, a sequência e o conteúdo dessas alterações, são descritos e analisados na sua relação com medidas-chave da política pública de saúde, tendo em consideração as suas implicações jurídico-constitucionais, o contexto histórico-institucional e a sua relação com fatores externos. São ainda descritas e examinadas as alterações propostas na última revisão constitucional, em 2010, que não foi concluída. Finalmente, é discutida a concretização dos três princípios principais que regem o Serviço Nacional de Saúde: universalidade, generalidade e tendencial gratuitidade.Downloads
Publicado
2016-12-02
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Secção
Artigos
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