O artigo 36.º da Carta e o acesso a serviços públicos

Autores

  • Daniele Gallo Departamento de Direito, Universidade LUISS, Roma, Itália

Resumo

O Artigo 36.º da Carta levanta importantes questões jurídicas de natureza institucional/constitucional e substantiva. Abordarei, em primeiro lugar, as questões de direito substantivo da UE suscitadas pelo Artigo 36.º, que dizem respeito ao lugar dos serviços públicos na constituição económica e social da Europa. Analisarei, em seguida, as questões de direito institucional/constitucional da UE suscitadas pelo artigo, análise essa que requer um aprofundamento sobre a natureza das disposições da Carta relativas aos direitos sociais fundamentais. O meu argumento principal é que o Artigo 36.º pode ser «invocado» por particulares perante os juízes, uma vez que pode produzir efeito direto. O efeito direto, de facto, tem também uma dimensão objetiva — em vez de subjetiva —, na medida em que pode ser descrito como a capacidade de uma disposição do direito da UE servir de parâmetro de legalidade para o direito nacional, com efeitos de exclusão e não de substituição.

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Publicado

2018-07-05